(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Corregedor barra ofensiva de petistas contra ju�za Gabriela Hardt


postado em 30/04/2019 18:15

O corregedor regional da Justi�a Federal da 4.� Regi�o, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, arquivou uma Reclama��o Disciplinar ajuizada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT) e por outros pol�ticos petistas contra a ju�za federal Gabriela Hardt, da 13.� Vara Federal de Curitiba, que homologou um acordo bilion�rio entre o Minist�rio P�blico Federal e a Petrobras. Ap�s uma forte rea��o negativa, a for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato pediu � Justi�a a suspens�o do fundo.

Gabriela Hardt comandou a Lava Jato entre a sa�da de S�rgio Moro da titularidade da 13.� Vara Federal, em novembro do ano passado, e a chegada de Luiz Antonio Bonat, em mar�o deste ano.

Ela condenou, em fevereiro, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva a sua mais alta pena na opera��o: 12 anos e 11 meses de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro no caso do s�tio de Atibaia.

A representa��o dos petistas foi protocolada em mar�o ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Gleisi e outros petistas pediram a "declara��o de ilegalidade da conduta da magistrada" e cobraram a aplica��o de san��es como advert�ncia, censura e remo��o compuls�ria (aposentadoria compuls�ria).

O CNJ enviou a representa��o para a Corregedoria da 4.� Regi�o analisar a reclama��o dos petistas. Al�m de Gleisi, tamb�m subscreveram a reclama��o os deputados Alencar Santana (SP), Arlindo Chinaglia (SP), Afonso Florence (BA), Nelson Pelegrino (BA) e Paulo Teixeira (SP); os senadores petistas Humberto Costa (PE), Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rog�rio Carvalho (SE); e a senadora Zenaide Maia (Pros/RN).

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira afirmou que os fatos narrados no documento "n�o ensejam atua��o correcional, uma vez que h� qualquer ind�cio de viola��o aos deveres elencados na Lei Org�nica da Magistratura (Loman)".

"Pelo teor da fundamentada peti��o depreende-se que as quest�es que d�o ensejo � presente reclama��o, relacionadas � incompet�ncia do ju�zo ou inconstitucionalidade material do acordo, s�o de cunho eminentemente jurisdicional, n�o podendo esta Corregedoria imiscuir-se na livre convic��o do Magistrado para decidir as quest�es submetidas nas demandas judiciais a ele distribu�das", afirmou o corregedor.

"As irresigna��es decorrentes das decis�es judiciais do juiz devem ser manifestadas pelo meio processual adequado e resolvidas no bojo do processo judicial, n�o sendo compet�ncia desta Corregedoria Regional o controle da atividade jurisdicional."

Na avalia��o de Valle Pereira, a reclama��o dos petistas n�o aponta, "em nenhum momento, qualquer conduta que possa configurar falta disciplinar, n�o ensejando assim a atua��o desta Corregedoria". Segundo o corregedor, "n�o h� elemento a justificar a instaura��o de procedimento disciplinar".

"A abertura de procedimento disciplinar em raz�o do teor de decis�o judicial fundamentada atenta contra a necess�ria independ�ncia que deve ter o juiz, independ�ncia esta que configura acima de tudo garantia da sociedade, n�o se podendo cogitar de pr�tica infracional em raz�o de simples an�lise de fatos e interpreta��o de normas jur�dicas", anotou o corregedor.

"Interferir com a atua��o jurisdicional dos Magistrados representa ofensa � independ�ncia que � inerente � sua atua��o, e que, como j� dito, constitui cl�usula de prote��o da sociedade, pois um judici�rio independente representa garantia de decis�es livres de inger�ncias ou interfer�ncias externas."


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)