Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 28, que investigados n�o possuem direito l�quido e certo � finaliza��o do acordo de colabora��o premiada, n�o cabendo ao Poder Judici�rio obrigar o Minist�rio P�blico a fechar as tratativas.
A discuss�o girou em torno de um caso, que tramita sob sigilo, envolvendo a dela��o no �mbito da Opera��o Lava Jato do empres�rio Gerson Almada, ex-Engevix. A defesa de Almada alegou que foram realizadas 13 reuni�es pr�vias ao longo de 17 meses e tr�s entrevistas com o r�u, que teria apresentado material que resultou em 40 anexos. O acordo, no entanto, foi recusado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) sob a alega��o de que os anexos tinham baixa perspectiva de ajudar no aprofundamento das investiga��es.
Almada foi preso em mar�o de 2018, por ordem do ent�o juiz federal S�rgio Moro, para o cumprimento de sua pena pelos crimes de corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e pertin�ncia � organiza��o criminosa. Ele foi condenado a 34 anos de pris�o.
Premissas. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes defendeu premissas sobre os acordos de colabora��o premiada para evitar abusos. Para Gilmar, a rejei��o do acordo deve ser devidamente motivada - e pode ser revista at� mesmo por �rg�o superior no �mbito do Minist�rio P�blico. Al�m disso, caso as negocia��es sejam frustradas, eventuais elementos trazidos pelo investigado n�o podem ser utilizados contra ele.
Gilmar tamb�m defendeu a tese de que o julgador pode conceder benef�cio ao investigado mesmo nessa situa��o em que o acordo de colabora��o premiada n�o � finalizado. Nesses pontos, ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
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