
A a��o, julgada nesta quarta-feira, foi ajuizada pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores Metal�rgicos (CNTM) em a��o direta de inconstitucionalidade (ADI). Pela lei trabalhista de 2017, para as gestantes serem afastadas de suas atividades, era preciso apresentar atestado m�dico recomendando o afastamento. No entanto, o trecho questionado j� havia sido suspenso pelo relator da mat�ria, ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento desta quarta, Moraes reiterou ser a favor da derrubada do texto e foi acompanhado por 9 dos 10 ministros da Corte. "N�o � s� a salvaguarda da mulher, mas tamb�m total prote��o ao rec�m-nascido, possibilitando conviv�ncia com a m�e de maneira harm�nica, sem os perigos do ambiente insalubre", ponderou.
Moraes ainda afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constitui��o garante a prote��o � maternidade, segundo ele, origem de in�meros outros direitos. O ministro chamou de irrazo�vel a medida necessitar de um atestado m�dico e que a trabalhadora poderia ser pressionada. “Qual a press�o que ela sofrer� para n�o apresentar esse atestado? � uma norma absolutamente irrazo�vel”, argumentou.
Os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Somente o ministro Marco Aur�lio Mello divergiu.