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Estado de Minas POL�TICA

OAB repudia juiz eleitoral que comparou candidaturas femininas a 'aleijados'

O magistrado se declarou contra a cota de mulheres em disputas eleitorais


postado em 01/06/2019 21:59 / atualizado em 01/06/2019 22:37

(foto: Pixabay/Divulgação )
(foto: Pixabay/Divulga��o )
A Comiss�o de Direito Eleitoral, a Comiss�o da Mulher Advogada e a Comiss�o de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Se��o de S�o Paulo, manifestou, neste s�bado, 1º de junho, rep�dio �s declara��es do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Par�, Am�lcar Bezerra Guimar�es, na �ltima Sess�o de Julgamento em que se analisava as chamadas "candidaturas laranjas" nas elei��es de 2016.

O magistrado se declarou contra a cota de mulheres em disputas eleitorais.

"Eu tenho 11 jogadores. Se eu puder escalar 11 craques, eu escalo 11 craques. A�, n�o tem 11 craques, eu coloco um p� de pau? Boto um rapado? Mas n�o tem um rapado? A� eu ponho um aleijado para jogar, mas eu n�o deixo em branco. Eu tenho que completar meu time. Eu preciso de gente jogando a bola l� dentro", disse Bezerra, durante a sess�o. "Por que eu haveria de botar uma pessoa que n�o tem perna nenhuma? Porque eu tenho 7 jogadores e a lei me obriga a botar 11, mas s� me sobrou o aleijado."

Segundo a OAB, os "termos utilizados pelo referido magistrado n�o encontram amparo legal e se baseiam em conceitos mis�ginos e preconceituosos, a desrespeitar a sociedade brasileira, que � plural e formada por pessoas com habilidades e diferen�as e que t�m garantidos pela Ordem Jur�dica Constitucional espa�os iguais que foram e v�m sendo conquistados em anos de luta".

"N�o por acaso, desde 1996 h� legisla��o espec�fica que estimula a participa��o feminina na pol�tica, justamente para que as mulheres ocupem lugares que antigamente lhes eram subtra�dos pelo machismo estrutural e estruturante que imperou neste pa�s", afirma a entidade. "N�o se aceita que um magistrado, que tem o dever de praticar conduta compat�vel com o compromisso institucional de promover a excel�ncia na presta��o do servi�o p�blico, e cuja urbanidade deve prevalecer inclusive em sua vida particular, com dignidade, honra, decoro e comportamento irrepreens�vel (intelig�ncia da LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II), banalize a participa��o feminina na pol�tica, com base nos seus �ntimos preconceitos", diz a OAB.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, em "um pa�s que apresenta �ndices baix�ssimos de representatividade feminina, estas Comiss�es n�o podem se quedar silentes, sob pena de parecerem omissas e coniventes com o emprego impr�prio de preconceitos pessoais num julgamento Estatal que deve se pautar pela Constitui��o e as Leis". "Registra-se portanto, em rep�dio ao desrespeito � cidadania e � dignidade da pessoa, garantidos pela Constitui��o Federal, o veemente protesto contra esta atitude praticada pelo magistrado que acabou por injuriar a todos os brasileiros", conclui.


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