
O Senado pode votar nos pr�ximos dias medida que prop�e restringir a atua��o de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um projeto que est� pronto para an�lise no plen�rio da Casa pro�be as chamadas decis�es monocr�ticas - tomadas individualmente - em a��es que questionam leis aprovadas no Congresso e atos do Executivo.
O texto foi aprovado na quarta-feira, 5, pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) e ganhou car�ter de urg�ncia, o que garante uma tramita��o acelerada.
A articula��o vem na esteira de outras tentativas recentes do Congresso que miram o Judici�rio. No in�cio do ano, os parlamentares apresentaram pedido de abertura de uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito para investigar a atua��o de magistrados - a CPI da "Lava-Toga" -, enterrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O fim do foro privilegiado para magistrados e o endurecimento dos crit�rios para abuso de autoridade tamb�m est�o na lista. As duas propostas est�o paradas na C�mara.
A vota��o na CCJ ocorreu na v�spera de o plen�rio do Supremo derrubar parte de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski concedida em julho do ano passado. A decis�o, monocr�tica, proibia o Executivo de vender estatais e suas subsidi�rias sem o aval do Congresso.
"Isso cria uma situa��o absurda em que um �nico ministro do Supremo acaba tendo mais poder que 513 deputados, 81 senadores e o presidente da Rep�blica", afirmou o senador Oriovisto Guimar�es (Podemos-PR), relator do projeto na CCJ.
"Os ministros v�o entender que se trata de algo que vai melhorar a credibilidade do STF, n�o podemos mais continuar com 'onze supremos', cada um falando uma coisa."
A proposta, apresentada ainda em 2017 pelo ex-deputado Rubens Pereira J�nior (PCdoB-MA), prev� que as decis�es em qualquer a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) ou argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) s� podem ser tomadas pelo plen�rio da Corte, por maioria, ou seja, 6 dos 11 dos ministros do Supremo.
Tamb�m prev� que o Congresso ou o Executivo devem ser ouvidos em um prazo de cinco dias.
A exce��o seria o per�odo do recesso judici�rio, quando o presidente do STF poderia conceder uma medida cautelar em car�ter de "urg�ncia".
Parlamentares que apoiam a medida pressionam o presidente do Senado a colocar o texto em vota��o na semana que vem. "Temos que buscar um aprimoramento do sistema.
N�o pode ter decis�o monocr�tica que interrompa a vig�ncia de uma lei e que depois essa liminar fica sem ser apreciada", afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que no in�cio do ano articulou a CPI da "Lava Toga".
Pr�ximo a Alcolumbre, o senador Marcos Rog�rio (DEM-RO) defende a medida e diz que � preciso impor limites � atua��o do Judici�rio. "N�s temos uma Corte que � para fazer a guarda da Constitui��o e ela est� reescrevendo a Constitui��o. � natural dos Poderes ter embate, mas n�o pode, na democracia, ter um poder soberano. Na democracia, os Poderes s�o iguais", disse.
O l�der da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), no entanto, defende cautela ao discutir propostas que interfiram no Judici�rio para evitar desgastes desnecess�rios. "N�o � uma mat�ria para ser apreciada agora. N�o pode ser entendido como recado pejorativo", disse.
Solu��o interna
O ministro Edson Fachin j� chegou a defender que um relator possa decidir sozinho em casos que envolvam den�ncia, em vez de se fazer uma vota��o em uma das duas Turmas do Supremo (composta por cinco ministros cada), como ocorre atualmente. Outros ministros falam em uma "solu��o interna".
"Ningu�m pode falar sozinho pelo tribunal. �s vezes, voc� imputa a todos o que � a decis�o isolada de um ministro", disse Lu�s Roberto Barroso.
Ele tem proposta que n�o acaba com o poder do magistrado de conceder liminares, mas prev� julgamento no plen�rio virtual entre 48 horas (nos casos mais urgentes) e at� cinco dias para que os demais ministros confirmem ou n�o decis�es individuais.
Um outro ministro do Supremo ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo reservadamente disse que a pr�pria legisla��o em vigor prev� que as medidas cautelares em casos de ADI e ADPF devem ser concedidas por decis�o da maioria absoluta dos membros do tribunal.
A regra, no entanto, n�o costuma ser cumprida � risca pelos integrantes da Corte. O texto em avalia��o no Senado refor�a esse entendimento ao frisar que as medidas cautelares ser�o "exclusivamente" concedidas pelo plen�rio.