
Na sexta-feira (7), a ju�za Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito a��es populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, h� questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em rela��o aos crit�rios adotados pelo MEC na distribui��o dos limites or�ament�rios.
Na decis�o, a magistrada frisa n�o ter havido “pr�vio estudo t�cnico e minucioso, inclusive, com a participa��o dos representantes destas institui��es”, para garantir que a medida n�o interfira na continuidade das atividades acad�micas.
“Em resumo, n�o se est� aqui a defender a irresponsabilidade da gest�o or�ament�ria, uma vez que � dever do administrador p�blico dar cumprimento �s metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em �reas sens�veis e fundamentais, segundo a pr�pria Constitui��o Federal, tenham por base crit�rios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a ju�za.
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricion�rias (n�o obrigat�rias e que servem para pagar contas como �gua, energia, vigil�ncia e limpeza), o que representa 3,4% do or�amento total das universidades.
Na decis�o, a ju�za cita manifesta��o da Uni�o reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano s�o substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
Argumentos
No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relat�rio de Avalia��o de Receitas e Despesas Prim�rias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilh�es no �mbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou n�o somente a Educa��o, mas todos os minist�rios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricion�rias bloqueados”, divulgou, em nota, o �rg�o.
A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder P�blico deve limitar a movimenta��o financeira sempre que a arrecada��o n�o for compat�vel com as metas de resultado prim�rio ou nominal e avalia que este seria o caso de aplica��o da lei.
Ainda de acordo com a AGU, suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigar� o Minist�rio da Educa��o a repassar R$ 1,7 bilh�o para as institui��es de ensino. Tal verba “necessariamente ter� que ser retirada de outras �reas fundamentais, como a educa��o b�sica, livros did�ticos ou o Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem)”, diz a nota.
“Vale frisar que a educa��o superior recebe uma destina��o de recursos significativamente relevante em rela��o ao or�amento global do Minist�rio da Educa��o, possuindo or�amento bem maior que a educa��o b�sica, quando se sabe que o or�amento total do MEC � na ordem de R$ 149,7 bilh�es e, desse montante, o ensino superior � respons�vel por R$ 65,3 bilh�es, enquanto o valor correspondente � Educa��o B�sica � R$ 42,2 bilh�es”, detalhou a AGU em trecho do pedido ao TRF1.
A AGU afirma que n�o cabe ao Poder Judici�rio substituir o administrador p�blico na defini��o de como as pol�ticas p�blicas ser�o executadas e que o direito � educa��o deve ser exercido em conformidade com as regras or�ament�rias.
“A tutela de urg�ncia concedida, ao ignorar a sistem�tica das normas or�ament�rias, causa grave les�o � ordem p�blica por um duplo fundamento: desconsidera o planejamento or�ament�rio do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legisla��o aplic�vel; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que n�o � pr�pria da fun��o jurisdicional t�pica, o que viola a Separa��o de Poderes”, escreveu a AGU no pedido.