O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, determinou o bloqueio de dois im�veis e de uma lancha de propriedade da empresa P3T, criada em 2014 pelo ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza - apontado como operador do PSDB. Foram apreendidos uma mans�o no condom�nio Iporanga, no Guaruj�, um apartamento no condom�nio Marina VI, em Ubatuba, e a lancha Giprita III.
O ex-dirigente da estatal paulista � acusado em a��o penal da Opera��o Lava Jato em S�o Paulo, que corre na 6� Vara, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. No processo, a for�a-tarefa afirma que Paulo Vieira de Souza teria amealhado, ao menos, R$ 27 milh�es (valores n�o-corrigidos) em consequ�ncia dos delitos que cometeu desde que assumiu cargo de dire��o na Dersa, em 2007.
A informa��o foi publicada pela Procuradoria da Rep�blica nesta ter�a-feira, 11.
O Minist�rio P�blico Federal afirma que Paulo Vieira de Souza criou a P3T para blindar seu patrim�nio. O suposto operador do PSDB est� preso preventivamente desde fevereiro e j� foi condenado a mais de 170 anos de pris�o por crimes como peculato (desvio de dinheiro p�blico) e forma��o de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Vi�rio Paulistano.
Em nota, a Procuradoria informou que a P3T Empreendimentos e Participa��es Ltda foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, para "compra, venda e aluguel de im�veis pr�prios". Segundo a Lava Jato, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcion�rio.
Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos por Paulo Vieira de Souza e Ruth bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3,83 milh�es. Em fevereiro de 2015, segundo a Lava Jato, o casal doou suas quotas na P3T �s filhas Priscila e Tatiana, mas manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas n�o poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.
Na avalia��o dos investigadores, a cria��o da P3T "foi apenas uma manobra de Paulo Vieira de Souza para blindar seu patrim�nio". A Procuradoria informou que requereu o sequestro dos bens "como forma de assegurar, ainda que parcialmente, a repara��o dos danos causados pelos crimes" atribu�dos ao ex-diretor da Dersa.
Na decis�o, o juiz Diego Paes Moreira acolheu os argumentos do Minist�rio P�blico Federal e apontou "ind�cios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constitu�da pelo r�u para blindar seu patrim�nio". Segundo o juiz, a medida � necess�ria para assegurar a perda de bens oriundos de crimes e a repara��o do dano decorrente dos crimes cometidos pelo acusado.
O magistrado registrou que a casa do condom�nio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domic�lios na audi�ncia de cust�dia de 6 de abril de 2018, quando preso preventivamente por ordem da 5� Vara Federal de S�o Paulo pela segunda vez. Para o juiz, o fato "refor�a o argumento do Minist�rio P�blico Federal de que os bens transferidos � pessoa jur�dica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo r�u Paulo Vieira de Souza".
A coordenadora da Lava Jato em S�o Paulo, procuradora da Rep�blica Anamara Os�rio Silva, a recupera��o do dinheiro arrecadado e desviado com o crime, atrav�s do confisco do patrim�nio do criminoso � fundamental para combatermos eficazmente a corrup��o.
"O agente p�blico n�o pode ostentar patrim�nio que n�o condiz com sua renda l�cita e enriquecer �s custas do contribuinte", destaca.
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-diretor da Dersa, mas ainda n�o obteve retorno.
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POL�TICA
Justi�a bloqueia dois im�veis e lancha de ex-diretor da Dersa
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