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Estado de Minas POL�TICA

Raquel Dodge insiste que inqu�rito contra A�cio deve ir para Justi�a Federal

De acordo com os delatores, em 2014, quando o tucano foi candidato a presidente da Rep�blica, foram feitos dois acertos para o repasse financeiro que, somados, chegam a R$ 21 milh�es


postado em 17/06/2019 16:36 / atualizado em 17/06/2019 18:02

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Minist�rio P�blico Federal recorreu nesta segunda-feira, da decis�o que determinou o envio para a Justi�a Eleitoral, em Minas, das investiga��es que apuram se o ex-senador e atual deputado federal A�cio Neves (PSDB/MG) recebeu propinas da Construtora Odebrecht.

O inqu�rito foi instaurado em 2017 como consequ�ncia de informa��es fornecidas por quatro executivos da empresa em acordo de dela��o premiada.

De acordo com os delatores, em 2014, quando o tucano foi candidato a presidente da Rep�blica, foram feitos dois acertos para o repasse financeiro que, somados, chegam a R$ 21 milh�es - o primeiro foi de R$ 6 milh�es e o segundo de R$ 15 milh�es.

Por entender que "n�o h� ind�cios de crime eleitoral", a procuradora-geral, Raquel Dodge, defende que o caso seja encaminhado � primeira inst�ncia da Justi�a Federal.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

No recurso, um agravo regimental enviado ao relator do inqu�rito no Supremo, Gilmar Mendes, o Minist�rio P�blico Federal resume as informa��es da fase inicial das investiga��es afirmando que, "embora os supostos pagamentos indevidos tenham ocorrido durante um per�odo eleitoral, inexiste qualquer elemento probat�rio indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior aus�ncia de declara��o � Justi�a Eleitoral".

Destaca que o aspecto eleitoral "aparece apenas na doa��o feita pela empresa e registrada oficialmente pelo ent�o candidato".

A presta��o de contas de A�cio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a doa��o de R$ 5 milh�es pela Odebrecht e outros R$ 2 milh�es da Braskem, que integra o grupo empresarial.

"A doa��o eleitoral teria sido utilizada para dissimular a origem esp�ria", afirma a PGR em um trecho do documento que destaca o fato de a investiga��o no �mbito do Inqu�rito 4444 ter sido instaurada para apurar o cometimento dos crimes de corrup��o passiva e ativa e de lavagem de dinheiro.

Os crimes teriam sido executados por meio da simula��o de contratos de presta��o de servi�os que tiveram como intermedi�rias pessoas ligadas ao pol�tico.

A peti��o destaca informa��es de Marcelo Odebrecht ao Minist�rio P�blico Federal, segundo as quais, entre 2000 e 2008 "a empresa j� fazia pagamentos indevidos ao parlamentar A�cio Neves, em fun��o de sua influ�ncia pol�tica sobre o setor el�trico, especialmente, em Furnas e Centrais El�tricas de Minas Gerais (Cemig)".

A peti��o menciona o fato de o atual deputado ser alvo de outras investiga��es em curso, como no caso da Cidade Administrativa de Minas Gerais, tamb�m objeto de investiga��o derivada das colabora��es premiadas da Odebrecht (Inqu�rito 4.392), bem como influ�ncia pol�tica sobre Furnas e o Projeto Madeira, em especial envolvendo a constru��o das hidrel�tricas de Santo Ant�nio (RO) e Jiral (RO).

"Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas apuradas neste inqu�rito escapam ao molde do artigo 350 do C�digo Eleitoral, e adequam-se aos crimes de corrup��o ativa e passiva, al�m de poss�vel lavagem de capital", pontua Raquel.

No recurso, � destacado o fato de a Segunda Turma da Suprema Corte ter definido que o atual deputado n�o possui prerrogativa de foro por fun��o no Supremo, no caso do objeto apurado neste inqu�rito.

O entendimento, decorrente do resultado do julgamento da Quest�o de Ordem 937, foi de que n�o se mant�m o foro privilegiado em casos de "mandatos cruzados", de senadores que foram eleitos deputados ou vice e versa.

A interpreta��o, que n�o � objeto de recurso do Minist�rio P�blico Federal, faz com que o inqu�rito seja enviado � primeira inst�ncia.

No entanto, para a PGR, o destino deve ser a Justi�a Federal e n�o a eleitoral como determinou o relator.

Al�m de apontar a "falta de ind�cios de infra��es de car�ter eleitoral, a Procuradoria afirma que a investiga��o ainda est� em uma fase inicial o que seria um impedimento para a decis�o adotada pelo relator".

"Em raz�o do sistema penal acusat�rio vigente no pa�s, n�o cabe ao Poder Judici�rio, em especial no momento embrion�rio de uma investiga��o, avaliar profundamente o material probat�rio dela constante e, em seguida, definir quais crimes devem ser investigados pelos �rg�os de persecu��o penal", alerta a procuradora.

Para ela, "esta avalia��o aprofundada cabe a esses �ltimos �rg�os, e n�o ao Poder Judici�rio".

O pedido principal no recurso � para que Gilmar reconsidere a decis�o ou, de forma subsidi�ria, envie o recurso para aprecia��o colegiada da Segunda Turma da Corte.

Defesa


O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado federal A�cio Neves (PSDB/MG), afirmou nesta segunda-feira, 17, em nota, que "depois de 3 anos de investiga��es nenhuma irregularidade foi apontada envolvendo o deputado A�cio Neves".

A manifesta��o do advogado ocorre ap�s o Minist�rio P�blico Federal recorrer nesta segunda-feira da decis�o que determinou o envio para a Justi�a Eleitoral, em Minas Gerais, das investiga��es que apuram se o ex-senador recebeu propinas da Construtora Odebrecht.

"Depois de 3 anos de investiga��es nenhuma irregularidade foi apontada envolvendo o Deputado A�cio Neves", afirmou o advogado na nota. "Os pr�prios delatores deixam claro tratar-se de doa��o eleitoral sem qualquer contrapartida. A decis�o do Supremo segue a de outros inqu�ritos enviados � Justi�a Eleitoral, inclusive com o aval da PGR", conclui Toron.


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