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Estado de Minas POL�TICA

Fachin vota contra proposta de Gilmar de colocar Lula em liberdade provis�ria

Relator da Lava-Jato no STF j� tinha votado em dezembro do ano passado contra o pedido do ex-presidente para ser solto


postado em 25/06/2019 19:05 / atualizado em 25/06/2019 19:54

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O relator da Opera��o Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou nesta ter�a-feira, 25, contra a proposta do ministro Gilmar Mendes de colocar o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva em liberdade provis�ria.

A liberdade de Lula, conforme defendido por Gilmar, valeria at� a Segunda Turma do STF concluir o julgamento do caso em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com "parcialidade" ao conden�-lo no caso do triplex do Guaruj�.

Nesta ter�a-feira, o ministro Gilmar Mendes enfatizou os motivos que o levaram a pedir o adiamento do caso sobre a suspei��o de Moro: o congestionamento da pauta da 2ª Turma e o fato de os desdobramentos das reportagens publicadas no site "The Intercept Brasil" ainda estarem "sendo verificados". A possibilidade de o Supremo construir uma solu��o intermedi�ria para retirar Lula da pris�o foi antecipada hoje pelo Estad�o.

Gilmar citou o vazamento de conte�do de supostas mensagens trocadas entre Moro enquanto era magistrado com procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que o ent�o juiz teria orientado investiga��es da opera��o. O processo no qual Lula alega que Moro � suspeito para julgar seu caso foi apresentado antes do vazamento das supostas mensagens.

Dessa forma, mesmo sem liberar o caso para julgamento, Gilmar Mendes prop�s colocar Lula em liberdade at� que a discuss�o fosse conclu�da pela Segunda Turma.

O ministro Fachin, no entanto, foi contra a ideia do colega. O relator da Lava-Jato no STF j� tinha votado em dezembro do ano passado contra o pedido de Lula para ser solto. "N�o vejo por ora raz�es para alterar voto. As informa��es noticiadas pela defesa n�o permitem por ora, ao menos, nesta sede, (concluir pelo) alegado constrangimento ilegal e seu respectivo reconhecimento", disse Fachin.

"Ainda que se admitisse possibilidade em tese de uso de prova ilicitamente obtida, essa provid�ncia se inseria no campo da validade. A confiabilidade desses elementos dependeria de pr�vio exame", completou Fachin.


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