
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarc�sio Vieira de Carvalho, acolheu recurso especial ajuizado pelo Minist�rio P�blico Eleitoral para dar prosseguimento � a��o que apura crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT/BA), nas elei��es de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia.
Ao acolher o pedido, o ministro determinou que o caso seja remetido � Justi�a Eleitoral de primeira inst�ncia, "para que o juiz adote as provid�ncias necess�rias � eventual abertura de investiga��o".
Wagner se destacou, na semana passada, na audi�ncia p�blica no Senado com o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, fustigado pelo vazamento de di�logos a ele atribu�dos, e a procuradores da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato.
Ele perguntou a Moro se n�o seria de "bom tom" se afastar do cargo de ministro, diante da repercuss�o do caso. Moro respondeu que "n�o tem apego ao cargo". "Se houve irregularidade, eu saio."
No recurso acolhido pelo TSE, o MP Eleitoral questionava decis�o do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que arquivou os autos de of�cio, por entender que n�o haveria ind�cios da ocorr�ncia dos supostos delitos eleitorais que justificassem a instaura��o de inqu�rito policial na Justi�a Especializada.
Para o Minist�rio P�blico, como os supostos crimes eleitorais imputados ao senador n�o foram cometidos nem t�m rela��o com o cargo atual ocupado por Wagner - nem com os anteriores que implicavam em prerrogativa de foro - caberia � Justi�a Eleitoral de primeira inst�ncia, e n�o ao TRE/BA, conduzir a a��o.
Os supostos il�citos a serem apurados decorrem de colabora��es premiadas homologadas no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas � Opera��o Lava Jato. Entre os fatos narrados, encontram-se pagamentos de benef�cios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento � empresa Odebrecht. Tamb�m consta dos relatos a informa��o de que foram feitas doa��es tanto contabilizadas quanto n�o registradas ("caixa 2") para as duas campanhas de Jacques Wagner.
Ap�s a remessa do caso ao TRE baiano, o MP Eleitoral requereu - por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia - que os autos fossem encaminhados � Pol�cia Federal para a instaura��o de inqu�rito. No entanto, a relatora optou por arquivar o caso.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que o arquivamento n�o impediria a atua��o do MP Eleitoral, visto que n�o h� necessidade de autoriza��o judicial para a instaura��o de inqu�ritos em casos como o que envolve o ex-governador da Bahia.
O entendimento � consolidado em jurisprud�ncia do TSE, STF e Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
Na decis�o, o ministro Tarc�sio Vieira de Carvalho refor�ou essa tese. Segundo ele, a apura��o de suposto crime eleitoral, por requisi��o do MP, independe de pr�via autoriza��o judicial.
A medida est� baseada no sistema penal acusat�rio previsto na Constitui��o Federal, que prev� separa��o r�gida entre, de um lado, as tarefas de investigar e de acusar e, de outro, a fun��o de julgar.
Embora seja desnecess�ria a autoriza��o judicial para o in�cio das investiga��es, segundo o ministro, � imprescind�vel que o inqu�rito tramite sob a supervis�o judicial do �rg�o competente.
Diante disso, ele determinou que o juiz de primeira inst�ncia que receber o processo adote as provid�ncias para eventual abertura de investiga��o com base nessa jurisprud�ncia.
Defesa
Em nota, a defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) afirma "estar tranquila com este processo, uma vez que o Poder Judici�rio j� decidiu, por reiteradas vezes, que n�o existem elementos m�nimos para justificar a investiga��o, seguindo entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal".
"Cabe esclarecer ainda que a decis�o divulgada hoje � sobre a inst�ncia, n�o sobre o m�rito do processo e n�o obriga a instaura��o de inqu�rito."