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Estado de Minas POL�TICA

Fachin mandar arquivar inqu�rito contra membro do 'quadrilh�o do PT'

A decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal foi justificada pela 'falta de provas' contra o petista Jaques Wagner


postado em 29/08/2019 08:59 / atualizado em 29/08/2019 10:09

(foto: Antonio Cruz Agencia Brasil.)
(foto: Antonio Cruz Agencia Brasil.)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do Inqu�rito 4325 sobre o senador Jaques Wagner (PT-BA). A decis�o foi tomada em pedido de extens�o na Peti��o (PET) 7791, na qual a Segunda Turma do STF j� havia adotado a mesma provid�ncia em rela��o ao ex-ministro da Previd�ncia Ricardo Berzoini. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.

Dos dez investigados, a Procuradoria-Geral da Rep�blica ofereceu den�ncia contra oito no �mbito do "quadrilh�o do PT" - os ex-presidentes Luiz In�cio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Ant�nio Palocci e Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, Jo�o Vaccari Neto e Edinho Silva - por suposta pr�tica de crimes contra a administra��o p�blica, especialmente a Petrobras.

Em rela��o a Berzoini e Jaques Wagner, o ministro acolheu pedido da Procuradoria e determinou a remessa dos autos � 13ª Vara Federal de Curitiba para o prosseguimento da investiga��o.

Ao julgar agravo da defesa de Berzoini contra a decis�o do relator, a Segunda Turma ordenou o arquivamento das investiga��es com rela��o ao ex-ministro, uma vez que n�o houve a oferta de den�ncia pela PGR ap�s mais de dois anos de investiga��o nem a exist�ncia de elementos que justificassem o prosseguimento da investiga��o na primeira inst�ncia.

Extens�o

O relator verificou a identidade de situa��es de ambos os casos, pois, conforme informou a Procuradoria-Geral nos autos, n�o houve a indica��o de outras dilig�ncias investigativas contra Jaques Wagner.

Segundo o relator, a abertura de um novo inqu�rito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colabora��es premiadas, "encaminharia � inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na posterga��o da indefini��o de sua situa��o jur�dica sem que se tenha em norte medidas investigativas vi�veis que justifiquem o prosseguimento das apura��es".

Fachin ressaltou que o encerramento do inqu�rito com fundamento no artigo 18 do C�digo de Processo Penal n�o impede a reabertura das investiga��es se futuramente surgirem novas provas.


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