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Estado de Minas POL�TICA

Decis�o de ministro do STF impede viagem de senador condenado ao Caribe

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) cumpre pena de quatro anos e seis meses em regime domiciliar. Ele passaria f�rias em um resort com cassino


postado em 26/06/2019 21:01 / atualizado em 26/06/2019 21:38

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil )
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decis�o da Justi�a do Distrito Federal que concedia ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) - que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar - viagem de f�rias em um resort com cassino no Caribe. A decis�o foi de of�cio, apesar de a Procuradoria-Geral da Rep�blica ter pedido a revoga��o da decis�o que concedeu a viagem de Gurgacz.
Alexandre de Moraes � relator da a��o penal que levou � condena��o de Gurgacz, no Supremo.
 
Por decis�o do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios, Gurgacz estava autorizado a passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente pr�xima � Venezuela. Segundo o juiz, o Minist�rio P�blico concordou com o pedido do condenado.
 
Em despacho, Alexandre determinou "REVOGA��O DA DELEGA��O concedida em 10/10/2018 �quele Ju�zo para o acompanhamento da execu��o penal do sentenciado" e a "REVOGA��O da indevida suspens�o da execu��o do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autoriza��o de viagem, que foram concedidas por aquele Ju�zo".
 
"Dever� o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas", escreveu o ministro, que ainda determinou que a PF seja notificada da decis�o. Segundo Alexandre, a medida foi tomada levando em conta a ampla divulga��o da not�cia de que Gurgacz teria obtido a decis�o junto � Justi�a do DF.
 
Na tarde desta quarta, 26, a procuradora-geral, Raquel Dodge chegou a pedir ao ministro a revoga��o da decis�o da JFDFT. Segundo a PGR, "o local de hospedagem - um resort com cassino - � de todo incompat�vel com as condi��es para o cumprimento do regime aberto em pris�o domiciliar impostas pelo Tribunal de Justi�a do Distrito Federal a todos os sentenciados". "Entre elas, est� "N�o usar ou portar entorpecentes e bebidas alco�licas. N�o frequentar locais de prostitui��o, jogos, bares e similares".
 
"N�o h� nenhuma justificativa f�tica ou legal para conceder-se ao sentenciado autoriza��o dessa natureza, com preju�zo da regular execu��o da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade", sustenta.





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