
O ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, editou uma portaria que regula a deporta��o sum�ria e redu��o ou cancelamento do prazo de estada de "pessoa perigosa" para a seguran�a do Brasil ou de "pessoa que tenha praticado ato contr�rio aos princ�pios e objetivos dispostos na Constitui��o Federal". As regras est�o publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 26, e tamb�m se aplicam a casos de impedimento de ingresso e repatria��o.
Nos termos da portaria, a pessoa enquadrada como suspeita de ser perigosa n�o poder� ingressar no Pa�s e fica sujeita � repatria��o e � deporta��o sum�ria. O texto diz ainda que "ningu�m ser� impedido de ingressar no Pa�s, repatriado ou deportado sumariamente por motivo de ra�a, religi�o, nacionalidade, pertin�ncia a grupo social ou opini�o pol�tica".
A publica��o, em meio � pris�o de hackers que chegaram a ser apontados por Moro como sendo as supostas fontes do jornal The Intercept, causou rea��o imediata do jornalista Glenn Greenwald, fundador e editor do site. Pelo Twitter, ele criticou a portaria, que chamou de aleat�ria e falou em terrorismo.
"Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil 'que tenha praticado ato contr�rio aos princ�pios e objetivos dispostos na Constitui��o Federal'. Isso � terrorismo", afirmou.
O The Intercept vem divulgando di�logos dos respons�veis pela opera��o Lava-Jato que apontam poss�veis interfer�ncias pol�ticas na Opera��o Lava-Jato.
Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil "que tenha praticado ato contr�rio aos princ�pios e objetivos dispostos na Constitui��o Federal." Isso � terrorismo. https://t.co/53tO4O0XYg
— Glenn Greenwald (@ggreenwald) July 26, 2019
Nessa quinta-feira (25), Moro chegou a dizer a autoriades que tiveram os celulares hackeados que as mensagens seriam destru�das. A fala causou rea��o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que disse que tratam-se de provas e que cabe ao Judici�rio analisar o que deve ser feito.
O que diz a portaria
De acordo com a portaria de Moro, s�o enquadradas como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constitui��o "aqueles suspeitos" de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associa��o criminosa armada ou que tenha armas � disposi��o; tr�fico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou explora��o sexual infantojuvenil; e torcida com hist�rico de viol�ncia em est�dios.
O ato estabelece que a autoridade migrat�ria poder� conhecer e avaliar os "suspeitos" por meio de um dos cinco tipos de comunica��o: difus�o ou informa��o oficial em a��o de coopera��o internacional; lista de restri��es exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela Rep�blica Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; informa��o de intelig�ncia proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investiga��o criminal em curso; e senten�a penal condenat�ria.
"A pessoa sobre quem recai a medida de deporta��o de que trata esta portaria ser� pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o Pa�s voluntariamente, no prazo de at� quarenta e oito horas, contado da notifica��o", cita o texto. "A autoridade policial federal poder� representar perante o ju�zo federal pela pris�o ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deporta��o disciplinado nesta portaria", acrescenta em outro trecho.
As medidas punitivas devem observar, no que couber, o C�digo de Processo Penal. Al�m disso, a autoridade policial dever� comunicar a pris�o do deportando � miss�o diplom�tica de seu pa�s de nacionalidade ou, na sua falta, ao Minist�rio das Rela��es Exteriores, no prazo m�ximo de 48 horas.