
A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) informou, na manh� desta quarta-feira (7), que havia pedido a suspens�o da an�lise do pedido de transfer�ncia feito pela Pol�cia Federal at� o pedido de habeas corpus para o petista fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins destacou o fato de a decis�o da ju�za Carolina Lebbos n�o garantir direito a cela especial ao ex-chefe de estado. Na pr�tica, isso abre brecha para que Lula fique em uma unidade de pres�dio comum.
“Lula � v�tima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justi�a. A Defesa tomar� todas as medidas necess�rias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe s�o assegurados pela lei e pela Constitui��o Federal”, registrou.
A defesa ressaltou ter pedido que Lula fique em uma Sala do Estado Maior ou local similar e disse que o despacho que autoriza a transfer�ncia “contraria precedentes j� observados em rela��o aoutro presidente da Rep�blica”
Leia a �ntegra da nota:
Em manifesta��o protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transfer�ncia nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em tr�mite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspens�o da an�lise do pedido da Superintend�ncia da Pol�cia Federal at� o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em tr�mite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no �ltimo dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal dever� retomar em breve o julgamento do m�rito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspei��o do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em car�ter subsidi�rio, requeremos naquela mesma peti��o de 08/07/2019 que na hip�tese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintend�ncia da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informa��es de estabelecimentos compat�veis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de pr�via manifesta��o da Defesa.
No entanto, a decis�o proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes j� observados em rela��o a outro ex-presidente da Rep�blica (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transfer�ncia para estabelecimento a ser definido em S�o Paulo.
Lula � v�tima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justi�a. A Defesa tomar� todas as medidas necess�rias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe s�o assegurados pela lei e pela Constitui��o Federal.
Cristiano Zanin Martins