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Estado de Minas

Justi�a autoriza transfer�ncia de Lula de Curitiba para S�o Paulo

Segundo a decis�o da ju�za Carolina Lebos, caber� ao Ju�zo de Execu��o local definir onde o ex-presidente ficar�


postado em 07/08/2019 09:44 / atualizado em 07/08/2019 11:55

(foto: Paulo Lopes)
(foto: Paulo Lopes)

O ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ser� transferido para um 'estabelecimento' destinado ao cumprimento de pena localizado em S�o Paulo. A autoriza��o foi dada na manh� desta quarta-feira 7) pela ju�za Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.

No despacho, a magistrada informou que ficar� a cargo da Execu��o Penal de S�o Paulo decidir onde ele ficar�.

"Constata-se a plena pertin�ncia de transfer�ncia do executado ao Estado de S�o Paulo, onde em princ�pio poder� o executado ser custodiado com a seguran�a necess�ria ao caso, em condi��es adequadas e em atendimento ao interesse p�blico", registrou na decis�o.

A decis�o atende a um pedido da Superintend�ncia de Pol�cia Federal do Paran�, que alegou, entre outros pontos, que a presen�a de Lula na sede da PF em Curitiba acarretou na presen�a constante de grupos antag�nicos no entorno de sua sede, com o acampamento "Lula Livre".

A institui��o argumenta ainda que o espa�o � destinado a presos provis�rios e inadequado para "longa perman�ncia de pessoas alojadas". A PF argumentou tamb�m que parte relevante do seu efetivo ficava "comprometida" e que havia custos com a presen�a de Lula.

Pedido de cela especial


A defesa do ex-presidente refor�ou o pedido de transfer�ncia ao se manifestar e alegou que, com a mudan�a para a regi�o da Grande S�o Paulo, o ex-presidente poderia ficar mais perto da fam�lia. Os advogados do petista, no entanto, pediram que Lula fique em sala do Estado Maior que garanta sua seguran�a.

Sobre esse pedido a ju�za alegou que, a priori, n�o h� uma exig�ncia legal para que Lula cumpra pena em sala do Estado Maior. Lebbos registrou na decis�o que tal contexto seja atendido "apenas se necess�rio � preserva��o da seguran�a e garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado".

 

No despacho, ela ressaltou ainda que na transfer�ncia deve ser observada a s�mula 11 do Supremo Tribunal Federal, que prev� o uso de algemas somente para presos considerados perigosos ou quando h� resist�ncia ou risco de fuga.

 

Entre os argumentos para autorizar a transfer�ncia, a ju�za alegou que a perman�ncia do condenado pr�ximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo de reduzir os custos humanos financeiros inerentes � cust�dia, al�m de proporcionar melhores condi��es de ressocializa��o do preso.

Ainda segundo a argumenta��o, n�o existiriam raz�es de preserva��o da ordem p�blica ou de seguran�a prisional que justificassem a manuten��o da pena de Lula em local distante de sua fam�lia.

Lula est� preso na sede da Pol�cia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, pela condena��o no caso do triplex do Guaruj�. Ele foi condenado inicialmente a cumprir pena de 12 anos e um m�s, mas, em abril deste ano, a 5ª Turma do o Superior Tribunal de Justi�a reduziu o per�odo para oito anos, dez meses e20 dias.


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