
Os advogados do pol�tico questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na a��o penal relacionada � Opera��o Lava-Jato referente ao s�tio de Atibaia (SP).
O caso representa a segunda condena��o do ex-presidente na Opera��o Lava Jato. Ele foi sentenciado pela ju�za Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de pris�o por supostas propinas de R$ 1 milh�o da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materializadas na forma de obras em benef�cio do ex-presidente no im�vel que ele frequentou.
Lula e outros r�us j� recorreram de suas senten�as. O procurador da Rep�blica da 4ª Regi�o, Maur�cio Gerum, pediu aumento da pena do petista.
As decis�es sobre as suspei��es foram proferidas em sess�o de julgamento nesta tarde, por unanimidade, pela 4ª Se��o, �rg�o colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.
Exce��o de Suspei��o de Thompson Flores
Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifesta��es p�blicas dele para a imprensa, relacionadas � senten�a proferida na a��o criminal do triplex do Guaruj� (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclina��o pela tese acusat�ria e adiantamento do julgamento do processo do s�tio de Atibaia.
Al�m disso, defenderam que a atua��o de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plant�o, de decis�o do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a pris�o preventiva do ex-presidente, teria constitu�do uma indevida interfer�ncia e subtra��o da compet�ncia do magistrado plantonista.
A 4ª Se��o julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.
A relatora das exce��es de suspei��o, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para ve�culos de comunica��o, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4. "Em tal condi��o, preso � �tica da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio � jurisdi��o exercida em caso dif�cil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judici�rio Federal no �mbito da 4ª Regi�o, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decis�es judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a for�a das decis�es judiciais", declarou ela.
No tocante � participa��o de Thompson Flores no habeas corpus concedido � Lula, Claudia observou que "o excepto agiu com oportuna prud�ncia, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de provid�ncias precipitadas; valendo-se de suas atribui��es funcionais, atuou imbu�do de bom senso e boa-f�, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF-4".
A relatora concluiu o seu voto dizendo que "sendo taxativas as hip�teses legais de afastamento do magistrado do processo, e n�o estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da esp�cie, n�o h� como pronunciar impedimento ou suspei��o do desembargador Thompson Flores".
Exce��o de Suspei��o de Gebran
Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma rela��o de amizade �ntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justi�a e da Seguran�a P�blica, Sergio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guaruj�, e que o desembargador teria tido posi��o categ�rica contra o ex-presidente no mesmo processo. Tamb�m sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma at�pica para manter o r�u preso ap�s decis�o do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plant�o, em um habeas corpus que revogava a pris�o preventiva do ex-presidente.
A 4ª Se��o, de forma un�nime, considerou intempestiva a exce��o de suspei��o.
Para a relatora, o pedido n�o deve proceder por intempestividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF-4, "o prazo � de 15 dias para o manejo da exce��o e come�a a contar da distribui��o dos autos, se o motivo � fato preexistente (a hip�tese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se � superveniente (hip�tese da atua��o no caso do Triplex e da atua��o no habeas corpus em plant�o)".