
Pelo texto, assim que houver o registro de ocorr�ncia de viol�ncia dom�stica, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Nessa hip�tese, deve notificar � institui��o respons�vel pela concess�o do registro ou da emiss�o do porte.
Segundo a relatora da mat�ria, senadora Leila Barros (PSB-DF), a altera��o na Lei Maria da Penha pode “salvar a vida de muitas mulheres”. Para ela, as medidas protetoras dessa lei representam um instrumento importante e c�lere na preven��o de eventuais agress�es praticadas contra as mulheres.
“Todavia, nem sempre a concess�o da medida protetiva de urg�ncia ocorre no tempo necess�rio para prevenir a agress�o e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo a sua disposi��o”, disse.
Div�rcio
Os senadores aprovaram tamb�m projeto de lei da C�mara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separa��o ou div�rcio � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Por ter sido modificada no Senado, a mat�ria retorna para aprecia��o da C�mara dos Deputados.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu altera��es ainda na C�mara dos Deputados. L�, foi inclu�da a possibilidade de os juizados de Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher terem a compet�ncia para julgar essas a��es.
Pela proposta da C�mara, ficam garantidos � mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da a��o de div�rcio, de que a decis�o sobre a a��o n�o dependa da defini��o sobre a partilha de bens, e sobre o direito de prefer�ncia na tramita��o da a��o, mesmo que a viol�ncia ocorra ap�s o ajuizamento da demanda.
No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), prop�s mudan�as no texto, como a altera��o do C�digo de Processo Civil, para permitir � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica e familiar o ajuizamento das a��es de div�rcio, separa��o, anula��o de casamento e reconhecimento ou dissolu��o de uni�o est�vel perante o foro do seu domic�lio ou de sua resid�ncia.