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Estado de Minas

Senado aprova mudan�as para endurecer Lei Maria da Penha

Pelo texto, assim que houver o registro de ocorr�ncia de viol�ncia dom�stica, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo


postado em 07/08/2019 21:27

A matéria segue para sanção presidencial(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )
A mat�ria segue para san��o presidencial (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil )
No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o plen�rio do Senado Federal aprovou duas medidas para combater a viol�ncia contra a mulher no pa�s. Entre as propostas est� a modifica��o na lei para permitir, como medida protetiva a v�timas de viol�ncia dom�stica, a apreens�o imediata de arma de fogo em posse do agressor. A mat�ria segue para san��o presidencial. 
 
Pelo texto, assim que houver o registro de ocorr�ncia de viol�ncia dom�stica, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Nessa hip�tese, deve notificar � institui��o respons�vel pela concess�o do registro ou da emiss�o do porte.
 
Segundo a relatora da mat�ria, senadora Leila Barros (PSB-DF), a altera��o na Lei Maria da Penha pode “salvar a vida de muitas mulheres”. Para ela, as medidas protetoras dessa lei representam um instrumento importante e c�lere na preven��o de eventuais agress�es praticadas contra as mulheres. 
 
“Todavia, nem sempre a concess�o da medida protetiva de urg�ncia ocorre no tempo necess�rio para prevenir a agress�o e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo a sua disposi��o”, disse.
 
Div�rcio
 
Os senadores aprovaram tamb�m projeto de lei da C�mara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separa��o ou div�rcio � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Por ter sido modificada no Senado, a mat�ria retorna para aprecia��o da C�mara dos Deputados.
 
O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu altera��es ainda na C�mara dos Deputados. L�, foi inclu�da a possibilidade de os juizados de Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher terem a compet�ncia para julgar essas a��es. 
 
Pela proposta da C�mara, ficam garantidos � mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da a��o de div�rcio, de que a decis�o sobre a a��o n�o dependa da defini��o sobre a partilha de bens, e sobre o direito de prefer�ncia na tramita��o da a��o, mesmo que a viol�ncia ocorra ap�s o ajuizamento da demanda.
 
No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), prop�s mudan�as no texto, como a altera��o do C�digo de Processo Civil, para permitir � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica e familiar o ajuizamento das a��es de div�rcio, separa��o, anula��o de casamento e reconhecimento ou dissolu��o de uni�o est�vel perante o foro do seu domic�lio ou de sua resid�ncia. 


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