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Estado de Minas POL�TICA

Lewandowski rejeita pedido contra decis�o de Toffoli sobre Coaf

A decis�o de Toffoli, tomada em julho, provocou forte rea��o de promotores e procuradores, segundo os quais, investiga��es contra corrup��o e lavagem de dinheiro ser�o sufocadas


postado em 09/08/2019 20:25 / atualizado em 09/08/2019 21:09

O ministro afirma ser 'prematura antecipação de juízo'(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro afirma ser 'prematura antecipa��o de ju�zo' (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou seguimento a a��o da Rede Sustentabilidade contra a decis�o do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu todos os inqu�ritos e a��es judiciais que contenham dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autoriza��o pr�via da Justi�a. Lewandowski disse que "argumentos utilitaristas" n�o o "impressionam", sinalizando posi��o sobre o tema.

O ministro afirma ser "prematura antecipa��o de ju�zo". No entanto, opina. "O pensamento bin�rio concernente a falaciosa dicotomia entre a prote��o de direito individual - que, de acordo com a pe�a exordial, edificaria benef�cios �s organiza��es criminosas - e o direito coletivo da sociedade, n�o subsiste a qualquer linha argumentativa no campo do Direito".

"Isso porque basta ao MPF ou a autoridade administrativa, em existindo fundadas d�vidas sobre a pr�tica de il�citos criminais, propugnar ao Poder Judici�rio, no momento e no procedimento adequados, o compartilhamento de informa��es que envolvam recursos provenientes de qualquer pr�tica criminosa", escreve.

"Os argumentos utilitaristas da parte autora - no sentido da necessidade de combater os il�citos transnacionais por meio do compartilhamento das informa��es - n�o me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha", afirma o ministro.

A decis�o de Toffoli, tomada em julho, provocou forte rea��o de promotores e procuradores, segundo os quais, investiga��es contra corrup��o e lavagem de dinheiro ser�o sufocadas.

A Rede entrou com A��o de Descumprimento de Preceito Fundamental. O ministro a julgou invi�vel. "Lembro, porque oportuno, que a ADPF constitui rem�dio fundamental de controle de constitucionalidade objetivo, destinado � preserva��o de um preceito fundamental da Carta de Direitos de 1988. N�o se mostra, portanto, adequado utiliz�-la para impugnar decis�es monocr�ticas do STF".

Segundo o ministro, "se isso fosse poss�vel, surgiriam duas situa��es incompat�veis com o texto constitucional". "Em primeiro lugar, ficaria transmudada a natureza da a��o, de objetiva para subjetiva, com cria��o de nova figura recursal em viola��o ao princ�pio da legalidade".

"Segunda: estaria subvertido o pressuposto da colegialidade do Tribunal Constitucional, autorizando-se, por consequ�ncia, cada um dos seus integrantes, isoladamente, a reformar as decis�es monocr�ticas dos seus pares", anota.


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