
O partido Cidadania (antigo PPS), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que barre a indica��o do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente Jair Bolsonaro, � embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O partido afirma que o ato seria flagrante nepotismo, j� que o parlamentar n�o seria qualificado ao cargo. O relator da a��o � o ministro Ricardo Lewandowski.
A legenda afirma que h� "patente inexperi�ncia e aus�ncia de qualifica��o profissional para a assun��o do cargo em quest�o". "Antes do desafio de assumir a embaixada do Brasil, os anteriores ocupantes do cargo exerciam fun��es relacionadas � diplomacia h� anos."
"Feita a an�lise do caso em sua especificidade, vem � tona a �nica e real motiva��o que levaria a autoridade coatora a indicar o Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para fun��o de tamanha import�ncia e complexidade: a rela��o de consanguinidade", diz a legenda.
Segundo a legenda, "sob o pretexto de dar fil� mignon ao filho", o Excelent�ssimo Senhor Presidente da Rep�blica confunde a res publica com a res privata, ignorando que o poder emana do povo e que a ele deve servir.
"Trata-se de retrocesso civilizat�rio e institucional para o pa�s, que retorna a pr�ticas antigas e arduamente combatidas durante anos", diz.
Segundo o Cidadania, "a prov�vel conduta se reveste de simbolismo, constituindo exemplo negativo a todas as esferas da administra��o p�blica por parte do mais alto cargo do executivo nacional".
"Com a iminente indica��o do filho, o presidente Jair Bolsonaro alastra a ideia aos 26 Estados da Federa��o e aos 5.570 munic�pios que faz parte do jogo pol�tico a distribui��o de cargos aos familiares, como se o Estado fosse um neg�cio familiar", afirma.
AGU
Nesta a��o, a Advocacia-Geral da Uni�o ainda n�o se manifestou. No entanto, j� se posicionou sobre o tema em outros casos. Em resposta a uma a��o popular, em primeira inst�ncia, o �rg�o chegou a afirmar que ao indicar seu filho, o presidente est� exercendo prerrogativa do Chefe do Poder Executivo.
Em parecer sobre a a��o, a o advogado da Uni�o Samuel Augusto Rodrigues Nogueira Neto afirma ser de se consignar que o "ato" que se pretende inibir/evitar decorre do pleno exerc�cio de prerrogativa pr�pria do Chefe do Poder Executivo de nomea��o de Chefes de Miss�o Diplom�tica Permanente (appointment powers), mediante aprova��o pr�via do Senado Federal, nos moldes autorizados pelo art. 39 da Lei nº 11.440/2006.
"Notadamente, n�o se pode manietar o Presidente da Rep�blica no seu t�pico espa�o de discricionariedade na dire��o pol�tica", escreve.
A AGU ainda diz que a "eventual indica��o do deputado Eduardo Bolsonaro, pelo presidente da Rep�blica, n�o garante a sua nomea��o para o cargo de Embaixador do Brasil, pois, levando a efeito o sistema de freios e contrapesos insculpido na Constitui��o Federal, o ato de nomea��o de Chefe de Miss�o Diplom�tica Permanente depende, necessariamente, de aprova��o pr�via do Senado Federal".
"Portanto, o ato que a presente a��o pretende evitar n�o traz nenhum risco ao resultado �til do processo, que justifique a urg�ncia da tutela", afirma a AGU, ao justificar que n�o h� motivo para conceder a decis�o provis�ria.