
A Justi�a Federal no Rio de Janeiro suspendeu decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que exonerou onze integrantes do Mecanismo Nacional de Preven��o e Combate � Tortura (MNPCT), vinculado ao Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos (MDH). A determina��o, de car�ter liminar, obriga a pasta a reintegrar os servidores exonerados.
Composto por 11 peritos independentes, o MNPCT tem por fun��o realizar vistorias em institui��es de priva��o de liberdade - centros de deten��o, estabelecimentos penais, hospitais psiqui�tricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de deten��o disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser "volunt�rio".
Tanto a Defensoria P�blica da Uni�o (DPU) quanto a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) moveram a��es contra o decreto. Na �ltima sexta-feira, 9, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu liminar favor�vel.
Na decis�o, o juiz Osair Victor de Oliveira J�nior afirmou que "n�o � dif�cil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destitui��o dos peritos s� poderia se dar nos casos de condena��o penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que j� legitima o pedido de reintegra��o dos peritos nos cargos antes ocupados, at� que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente".
O magistrado acrescentou ainda que a remunera��o dos servidores "dever� ser mantida, tendo em vista o princ�pio da vincula��o da administra��o ao instrumento convocat�rio. Como a sele��o dos peritos � regida por processo seletivo previsto em Edital do Comit� Nacional de Preven��o e Combate � Tortura, fica a administra��o vinculada � previs�o quanto � remunera��o ali estabelecida".