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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a d� 10 dias para que Luiz Estev�o pague multa de R$ 8,2 milh�es

Ju�za afirmou que a defesa n�o apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior


postado em 18/08/2019 15:16 / atualizado em 18/08/2019 16:10

Justiça negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes(foto: Ernesto Rodrigues/Agência Estado)
Justi�a negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes (foto: Ernesto Rodrigues/Ag�ncia Estado)
O ex-senador Luiz Estev�o de Oliveira Neto ter� de pagar, � vista e em at� dez dias, uma multa de R$ 8.215.626,70 relacionada � sua condena��o por desvios de recursos das obras do F�rum Trabalhista de S�o Paulo. Se n�o realizar o pagamento, o ex-parlamentar ter� de nomear bens para penhora. A decis�o foi proferida pela Ju�za Leila Cury, da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.

Trata-se do segundo pedido de Luiz Estev�o para dividir o valor. No primeiro, que tamb�m foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador n�o disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.

Na decis�o, publicada na �ltima quarta, a magistrada afirmou que a defesa n�o apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior.

Quando a ju�za analisou o pedido de parcelamento em 120 vezes, Leila indicou que Luiz Estev�o seria "um dos homens mais ricos do Distrito Federal, qui��, do Brasil".

No documento, Leila destaca declara��es dadas pelo ex-parlamentar � imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estev�o afirmou que tinha "mais de U$ 12 bilh�es de patrim�nio", e em 2017, disse que R$ 34 milh�es equivaleriam a 1% do seu patrim�nio.

Ao renovar o prazo pela �ltima vez para Estev�o pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quita��o da d�vida vem sendo tratada desde fevereiro, "portanto, j� concedido prazo nos termos da Lei de Execu��o Penal para o recolhimento do valor devido".

Estev�o foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o. Com a prescri��o de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de pris�o. No dia 1º de mar�o deste ano, a Justi�a concedeu progress�o de regime a Estev�o, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.

Na mesma decis�o, a ju�za analisou um pedido de altera��o de hor�rio de trabalho de Estev�o. Em abril, o Ju�zo autorizou o benef�cio do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 �s 12h e das 14h30 �s 19h20, com altern�ncia quinzenal de jornada aos s�bados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar tamb�m aos s�bados em que tiver direito � sa�da quinzenal.

A ju�za deferiu a solicita��o, indicando que a altera��o n�o ultrapassaria a quantidade m�xima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os hor�rios das atividades poder�o ser regularmente fiscalizados.

Com a palavra, a defesa


A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-senador. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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