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Estado de Minas POL�TICA

MP que transfere Coaf para BC abre brecha para indica��es pol�ticas

Estrutura organizacional da nova Unidade de Intelig�ncia Financeira compreender� um Conselho Deliberativo


postado em 20/08/2019 09:48 / atualizado em 20/08/2019 10:38

Compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros (foto: Ant�nio Cruz/Ag�ncia Brasil)
A medida provis�ria que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Intelig�ncia Financeira e a vincula administrativamente ao Banco Central abre brecha para indica��es pol�ticas, diferentemente do que o presidente Jair Bolsonaro vinha alegando, que a mudan�a tinha como objetivo tirar o �rg�o do "jogo pol�tico" e permitir que apenas servidores do BC ocupassem os cargos do �rg�o.

De acordo com MP 893/2019, a estrutura organizacional da nova Unidade de Intelig�ncia Financeira compreender� um Conselho Deliberativo e um quadro t�cnico-administrativo. O conselho ser� composto pelo presidente da nova institui��o e por, no m�nimo, oito e, no m�ximo, 14 conselheiros, "escolhidos dentre cidad�os brasileiros com reputa��o ilibada e reconhecidos conhecimentos em mat�ria de preven��o e combate � lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da prolifera��o de armas de destrui��o em massa."

O texto diz que compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, al�m de escolher e nomear o presidente da Unidade de Intelig�ncia Financeira.

J� o quadro t�cnico-administrativo ser� composto pela secretaria executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Intelig�ncia Financeira, e integrado por ocupantes de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a - que n�o precisam ser necessariamente servidores de carreira ou do quadro -, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.

Os cargos em comiss�o e as fun��es de confian�a alocadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, al�m de servidores e empregados, ser�o remanejados para a Unidade de Intelig�ncia Financeira, diz a MP. A transfer�ncia de pessoal, no entanto, segundo a norma, n�o implicar� altera��o remunerat�ria e n�o poder� ser obstada a pretexto de limita��o de exerc�cio em outro �rg�o ou entidade por for�a do disposto em lei especial.

A MP foi assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira.


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