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Estado de Minas

Haddad � condenado a quatro anos e seis meses de pris�o por crime de caixa 2

O processo se refere ao uso de recursos da UTC para a compra de material de campanha


postado em 20/08/2019 17:08 / atualizado em 20/08/2019 17:18

A defesa de Fernando Haddad deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral.(foto: Nelson Almeida)
A defesa de Fernando Haddad deve recorrer � decis�o da 1� Vara Eleitoral. (foto: Nelson Almeida)

O ex-prefeito de S�o Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pelo crime de caixa dois na �ltima segunda-feira (19/8). A informa��o � do jornal Folha de S. Paulo. O processo contra o petista nasceu de uma apura��o que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confec��o de material da campanha de Haddad para a prefeitura em 2012.

De acordo com o ve�culo de comunica��o, a Justi�a Eleitoral decretou pena de 4 anos e 6 meses de reclus�o, e 18 dias-multa, cada um no valor de um sal�rio m�nimo vigente � �poca.

Na decis�o, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate absolveu Haddad de outras acusa��es, como forma��o de quadrilha e lavagem de dinheiro. A defesa, no entanto, deve recorrer � decis�o da 1ª Vara Eleitoral.

O argumento � de que a condena��o apoiou-se apenas na dela��o premiada do empres�rio e dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa — que teria sido prejudicado por Haddad, por cancelar os contratos com a Prefeitura.

A defesa de Haddad afirmou tamb�m que o dono da gr�fica que imprimiu os materiais utilizados na propaganda eleitoral “reconheceu que a campanha de Haddad n�o foi beneficiada com os materiais". O ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto tamb�m foi condenado a dez anos de reclus�o por lavagem e oculta��o de bens.

“O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrup��o, crimes dos quais ele n�o foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusa��o mal conseguiu descreve uma. A lei estabelece que a senten�a � nula quando condena o r�u por crime do qual n�o foi acusado”, disse a defesa em nota ao jornal.


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