A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta pela declara��o de inconstitucionalidade de trecho de uma lei fluminense - a Lei 7.014/2015 que instituiu aux�lio-educa��o para magistrados em atividade no Tribunal de Justi�a do Estado do Rio. O assunto � objeto de uma A��o Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral, em 2015.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria. Para Raquel, a norma viola o regime de subs�dio �nico previsto na Constitui��o.
O entendimento � o de que a modalidade n�o admite acr�scimo de gratifica��o, adicional, abono, pr�mio, verba de representa��o ou qualquer outra esp�cie remunerat�ria.
"O subs�dio em parcela �nica implica em unicidade de remunera��o", refor�a a procuradora.
No documento encaminhado ao relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constitui��o confere maior transpar�ncia, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade � remunera��o de determinadas categorias de agentes p�blicos, incluindo ju�zes.
Ela destaca que "as despesas ordin�rias com educa��o de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizat�ria, inserem-se na proibi��o de acr�scimo pecuni�rio contido na Constitui��o".
Isso porque o gasto n�o tem rela��o direta com o exerc�cio da fun��o e deve ser custeado pela remunera��o do agente p�blico, assevera a procuradora.
"A Carta Magna prev� a despesa com educa��o do trabalhador e de sua fam�lia como abrangida pelo sal�rio-m�nimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remunera��o e n�o como despesa extraordin�ria", argumenta Raquel.
Outra irregularidade apontada pela chefe do Minist�rio P�blico Federal � a de que a norma estadual estabeleceu vantagem que n�o est� prevista na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman).
A procuradora-geral lembra que as quest�es remunerat�rias dos membros do Judici�rio est�o detalhadas em resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a, que visa a federaliza��o do assunto.
O objetivo � evitar a discrep�ncia injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais. "Ao inovar no regime de vantagens de ju�zes do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.014/2015 ofendeu n�o apenas a reserva legislativa prevista na Constitui��o, como tamb�m a compet�ncia do CNJ para pormenorizar o regime remunerat�rio da magistratura nacional", defende a procuradora-geral.
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POL�TICA
Raquel diz ao Supremo que � inconstitucional aux�lio-educa��o de ju�zes do Rio
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