
O texto tamb�m proibiu governador Romeu Zema (Novo) de adiar o pagamento da cota individual , que � de R$ 5 milh�es por parlamentar, para o ano seguinte.
O texto foi aprovado ap�s um apelo do vice-l�der de governo Guilherme da Cunha (Novo) para que a Casa rejeitasse a proposta e, al�m do dele, teve apenas os votos contr�rios dos outros dois deputados do partido do governador.
Autor da proposta, tamb�m assinada por 40 parlamentares, o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV) disse que n�o consultou Romeu Zema ao propor a novidade. At� ent�o, somente os deputados federais tinham direito a emendas de bancadas no or�amento da Uni�o.
"O governador tamb�m n�o consulta a Assembleia, n�o vejo necessidade de consult�-lo sobre as prerrogativas da ALMG", afirmou.
Questionado se a aprova��o seria uma derrota para Zema, j� que os parlamentares do Novo foram contra, Agostinho disse que o governador deu alguma declara��o contr�ria ao texto e acrescentou que nem sempre os parlamentares do Novo votam com o bloco de governo.
De acordo com o presidente, as emendas de bancada ser�o para grandes obras. Pelas contas dele, al�m dos R$ 5 milh�es individuais, cada deputado ter� mais R$ 1 milh�o para incluir na cota de bancadas.
"Ser�o R$ 77 millh�es em um or�amento de R$ 100 bilh�es. N�o � nada relevante que v� inviabilizar a gest�o mas dar� condi��es ao legislador de participar", disse.
Sem adiamento
A PEC tamb�m impede o adiamento dos pagamentos. No primeiro semestre, o governador j� havia avisado aos parlamentares que metade das emendas deles colocadas no or�amento deste ano ficar�o para 2020.
A PEC aprovada acaba com essa brecha de adiar o pagamento. Na justificativa, o presidente Agostinho Patrus alega que a PEC aprimora o or�amento impositivo, incluindo as emendas de bancada na cota obrigat�ria de pagamento.
At� ent�o, as indica��es de emendas de bancada eram uma prerrogativa dos deputados federais no or�amento da Uni�o.
No ano passado, o Legislativo j� havia aprovado a execu��o impositiva das emendas dos deputados estaduais no or�amento, mas a regra permitia que o Executivo deixasse at� 50% do valor como restos a pagar no exerc�cio seguinte.
Na justificativa, Agostinho Patrus disse que “trata-se de altera��o que inibir� a conduta do Poder Executivo de postergar a ado��o das provid�ncias necess�rias para a execu��o or�ament�ria e financeira das programa��es na expectativa de se utilizar de percentuais de restos a pagar para seu atingimento, atrasando assim o alcance da finalidade de interesse p�blico vinculada �s emendas parlamentares”.