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Estado de Minas POL�TICA

Decis�o do STF abre caminho para Lula pedir anula��o de condena��o pelo s�tio

Maioria dos ministros acolheu a argumenta��o da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrol�fera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais


postado em 28/08/2019 15:38 / atualizado em 28/08/2019 17:02

(foto: AMANDA PEROBELLI/ESTADAO CONTEUDO)
(foto: AMANDA PEROBELLI/ESTADAO CONTEUDO)

A decis�o da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta ter�a-feira, 27, que anulou a condena��o do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pode abrir caminho para que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva tamb�m busque reverter sua senten�a de 12 anos e 11 meses de pris�o, imposta pela ju�za Gabriela Hardt, no �mbito da Opera��o Lava-Jato, no processo do s�tio de Atibaia.

No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumenta��o da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrol�fera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alega��es finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusa��es ao petista.

O ex-presidente da estatal, que j� teve a condena��o por corrup��o e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milh�es da Odebrecht.

S�tio


Antes de apresentar as alega��es finais nesta a��o penal, a defesa de Lula tamb�m chegou a pedir que pudesse apresentar seus memoriais somente depois dos delatores.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou � magistrada ser "razo�vel garantir" a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corr�us e delatores formais e informais, estes �ltimos desesperados em aderir � tese acusat�ria e destravar as suas tratativas delat�rias".

"A vers�o e a postura de tais r�us, por �bvio, possuem n�tido cunho acusat�rio. S�o estes muito mais assistentes do �rg�o acusador do que r�us propriamente ditos."

Segundo a defesa de Lula, ao "fim do processo, n�o objetivam tais acusados demonstrar a sua inoc�ncia, at� porque j� admitiram a pr�tica de il�citos em rela��o aos fatos aqui narrados e se comprometeram a apontar o cometimento de malfeitos por terceiros".

"Desse modo, buscam corroborar os seus relatos delat�rios - formalizados ou n�o - para que, em sede de senten�a, seja reconhecida a efetividade de sua colabora��o, bem como atenuada ou isentada a sua penaliza��o", argumentou Zanin.

"Com efeito, desconsiderar o papel de acusador de tais r�us, concessa venia, � fechar os olhos � realidade", sustentou.

O pedido de Lula foi apresentado no dia 19 de novembro de 2018.

Pedido negado


A ju�za, no entanto, afirmou que "o pedido para que a concess�o de prazo para alega��es finais seja aberto para a defesa apenas ap�s a apresenta��o de alega��es finais pela defesa dos acusados colaboradores e de r�us que intentam celebrar acordo n�o tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido". A decis�o � de 21 de novembro.

"Como j� afirmado nos autos 50631301720164047000, a Defesa do acusado colaborador n�o � Acusa��o. N�o cabe fazer distin��o entre acusados colaboradores e acusados n�o-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", anotou.

"Por outro lado, os acusados colaboradores j� prestaram depoimento em Ju�zo, revelando o que sabiam, n�o havendo chance da defesa ser surpreendida por alega��es finais", conclui Gabriela.


Prazos e entregas


Ao decidir, Gabriela Hardt, ent�o, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alega��es.

No �ltimo dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, �s 19h30. Depois do petista, �s 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua �ltima defesa.

No dia 6 de fevereiro, a ju�za sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro em raz�o das reformas no s�tio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.


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