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Estado de Minas

Uni�o descumpre liminar e STF manda desbloquear R$ 122,8 milh�es de Minas

Caso os valores j� tenham sido bloqueados a devolu��o aos cofres de Minas deve ser feito em at� 24 horas, contados da intima��o


postado em 28/08/2019 19:20 / atualizado em 28/08/2019 19:40

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu mais uma liminar ao governo de Minas para evitar que R$ 122,8 milh�es dos cofres do estado fossem bloqueados. O valor poderia ser retido pela Uni�o em contragarantia em correspond�ncia a uma parcela de empr�stimo com o Credit Suisse - firmado em novembro de 2012, no valor de US$ 1,27 bilh�o para financiamento parcial do Programa de Reestrutura��o da D�vida CRC-Cemig. A decis�o do ministro foi tomada ontem e nesta quarta-feira a Uni�o foi intimada.


Ainda de acordo com a decis�o de Fux, caso os valores j� tenham sido bloqueados a devolu��o aos cofres de Minas deve ser feito em at� 24 horas, contados da intima��o. Eventual inclus�o do estado em registro de mau pagadores tamb�m n�o poder� ser feito, ou desfeito caso j� tenha ocorrido.

“Determino � Uni�o o estrito cumprimento da tutela de urg�ncia anteriormente deferida, suspendendo-se a execu��o da contragarantia do contrato celebrado em 28/11/2012 com o banco Credit Suisse AG, devendo a Uni�o ainda abster-se de inscrever o Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimpl�ncia por condutas relacionadas ao referido contrato”, determinou o ministro do Supremo. A Uni�o tem o prazo de cinco dias para recorrer da decis�o.


O ministro j� havia concedido liminar nos mesmos moldes na primeira liminar do caso, deferida em 18 de fevereiro deste ano. No pedido, ajuizado em 15 de janeiro, encaminhado ao Supremo o estado de Minas Gerais alegou que deixou de pagar uma parcela de US$ 160,6 milh�es, o que resultou no bloqueio de verbas pela Uni�o, que efetuou o pagamento. O argumento do estado � que o governo federal n�o aguardou o prazo contratual de 30 dias para quitar a parcela.


Contudo, mesmo com a liminar anterior a Uni�o notificou o Banco do Brasil para que fosse repassada � Uni�o o valor de R$ 122,8 milh�es. “Ao reiterar a liminar para suspender a execu��o da contragarantia do contrato celebrado, o ministro Luiz Fux determinou � Uni�o “o estrito cumprimento” da tutela anteriormente deferida”, informou nota do STF.

Na decis�o liminar de fevereiro, o ministro Luiz Fux ainda alegou que Minas Gerais vive atualmente uma “pen�ria fiscal” reconhecida no decreto de calamidade financeira assinado pelo ent�o governador Fernando Pimentel (PT) em dezembro de 2015.


Bloqueios anteriores

 

A situa��o financeira de Minas, no entanto, j� levou o estado a conseguir – entre janeiro e julho -, outras sete liminares no STF evitando bloqueio de suas contas. No total, o Supremo livrou Minas de perder R$ 1,86 bilh�o nos primeiros sete meses da gest�o Romeu Zema (Novo). Os valores seriam usados para pagar parcelas de empr�stimos com institui��es como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e o Banco Internacional para Reconstru��o e Desenvolvimento (Bird).


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