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Estado de Minas POL�TICA

Amea�a por e-mail a Jean Wyllys deve ser julgada pela Justi�a do DF, decide STJ

Para o colegiado, os crimes objeto da investiga��o n�o foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, 'n�o havendo, portanto, a transnacionaliza��o do delito'


postado em 30/08/2019 15:54 / atualizado em 30/08/2019 16:17

(foto: José Cruz/Agência Brasil )
(foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil )

Os ministros da Terceira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiram que a compet�ncia para apurar crimes de difama��o, amea�a e inj�ria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys � da 1.ª Vara Criminal de Bras�lia. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

Para o colegiado, os crimes objeto da investiga��o n�o foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, "n�o havendo, portanto, a transnacionaliza��o do delito" - condi��o para que a compet�ncia fosse da Justi�a Federal.

Para o ju�zo suscitado, a 1.ª Vara Criminal de Bras�lia, como a mensagem foi enviada � assessoria de imprensa do deputado, a compet�ncia seria da Justi�a Federal.

Em janeiro, o ent�o deputado federal anunciou que abriria m�o de seu terceiro mandato por sofrer amea�as e temer por sua vida. Ele deixou o Pa�s e vive em Berlim, na Alemanha.

O ju�zo que suscitou o conflito de compet�ncia no STJ, a 15.ª Vara Criminal da Justi�a Federal de Bras�lia, argumentou que "a amea�a objeto da investiga��o n�o foi exposta na internet, mas efetivada por e-mail, inexistindo o car�ter transnacional que atrairia a compet�ncia da Justi�a Federal".

O e-mail, acrescentou o magistrado, � uma ferramenta eletr�nica pessoal do usu�rio, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso � rede pode tomar conhecimento da informa��o.

Sem rela��o


Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a v�tima tenha recebido as amea�as em seu correio eletr�nico funcional, elas tinham o objetivo de intimid�-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem rela��o com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar preju�zos ao Congresso.

"Com efeito, as amea�as dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, atrav�s de seu correio eletr�nico funcional, tiveram como finalidade intimid�-lo em raz�o de sua oitiva como testemunha em processo c�vel reparat�rio de danos morais, n�o possuindo rela��o alguma com sua atua��o no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro.


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