
Vaccari vai para a casa de um tio dele em Curitiba, informou a defesa.
Indultado h� duas semanas na a��o em que pegou 24 anos de reclus�o, Vaccari ainda est� preso por causa de outra condena��o, de 6 anos e oito meses, tamb�m no �mbito da opera��o.
Essa condena��o n�o � definitiva e contra ela tramitam recursos nos tribunais superiores.
Alegando que Vaccari j� cumpriu 2 anos, tr�s meses e 16 dias no regime fechado, a defesa requereu o semiaberto harmonizado, que vigora no Paran�, com realiza��o de trabalho.
Existe uma outra condena��o contra Vaccari, de seis anos e oito meses no regime fechado, mas ela ainda n�o � definitiva.
Sobre o regime semiaberto harmonizado com tornozeleira, o Minist�rio P�blico se manifestou favor�vel ao pedido, mas recha�ou o pedido de progress�o de regime ao aberto e concess�o de livramento condicional.
"Tendo em vista o atual regime de cumprimento de pena do reeducando, regime semiaberto, e o pedido formulado pela defesa de concess�o de monitora��o eletr�nica, verifico que faz jus o reeducando � concess�o de tornozeleira eletr�nica, posto que preenche os requisitos objetivos e subjetivos utilizados por este Ju�zo quanto � concess�o de regime semiaberto harmonizado, os quais s�o aplicados a todos os presos na mesma situa��o de forma indistinta, al�m das condi��es de seguran�a espec�ficas do caso, que n�o podem ser ignoradas por este Ju�zo", decidiu a ju�za Ana Carolina Bartolamei Ramos.
A magistrada destacou. "Diante da realidade do sistema carcer�rio de superlota��o e desrespeito � dignidade da pessoa humana encarcerada, reconhecido o tratamento degradante inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, quando declarou o 'Estado de Coisas Inconstitucional', sem d�vidas que a implanta��o do regime semiaberto harmonizado se revela mais eficiente tanto ao Estado, quanto ao reeducando, inclusive porque atende os princ�pios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualiza��o da pena."
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FL�VIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI
"A defesa do sr. Jo�o Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que est� sendo cumprida, em sede de execu��o provis�ria, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condena��o n�o � definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inoc�ncia do Sr. Vaccari.
Dessa pena restante, j� foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benef�cio do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paran�, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado atrav�s de tornozeleira eletr�nica, inclusive com realiza��o de trabalho.
O Minist�rio P�blico manifestou-se favoravelmente � concess�o deste benef�cio. Assim sendo, nesta data, o Ju�zo das Execu��es Penais do Paran�, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benef�cio ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decis�o, pois o sr. Vaccari faz jus � concess�o deste benef�cio e, mais uma vez, reitera sua confian�a na Justi�a."