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Estado de Minas POL�TICA

'Emenda � contra casos de ativismo judicial abusivo', afirma deputado

Proposta foi a sa�da encontrada por Gomes e outros deputados para tentar ultrapassar a barreira imposta pelo PT e por partidos do Centr�o ao fim do foro


postado em 16/09/2019 08:10 / atualizado em 16/09/2019 08:32

Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que a medida é um 'mal menor'(foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)
Luiz Fl�vio Gomes (PSB-SP) afirma que a medida � um 'mal menor' (foto: Divulga��o/C�mara dos Deputados)
Autor da proposta que cria uma esp�cie de "salvaguarda" a pol�ticos caso o fim do foro privilegiado seja aprovado no Congresso, o deputado Luiz Fl�vio Gomes (PSB-SP) afirma que a medida � um "mal menor". "� absolutamente imposs�vel aprovar a PEC (proposta de emenda � Constitui��o) do Foro sem a emenda", afirmou.

Conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na ter�a-feira passada, o dispositivo impede ju�zes de primeira inst�ncia de determinarem medidas cautelares contra pol�ticos, como pris�o, quebra de sigilo banc�rio e telef�nico e mandados de busca e apreens�o. Com aval do presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a mudan�a est� sendo feita na PEC do Fim do Foro, aprovada pelo Senado em 2017 e que aguarda vota��o na Casa desde o ano passado.

Pela emenda, essas medidas contra os pol�ticos teriam de ser aprovadas por Tribunais Superiores. Desde 2018, por�m, por decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), deputados, senadores e governadores s� t�m foro especial em crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fatos relacionados ao cargo.

A proposta foi a sa�da encontrada por Gomes e outros deputados para tentar ultrapassar a barreira imposta pelo PT e por partidos do Centr�o ao fim do foro. Internado no Hospital S�rio Liban�s, em S�o Paulo, para tratar de uma leucemia aguda descoberta h� cerca de duas semanas, o deputado do PSB concedeu a entrevista por e-mail, telefone e WhatsApp. A seguir os principais trechos:

O sr. prop�e uma altera��o na PEC do Foro, que foi aprovada no Senado e na comiss�o especial no ano passado. Por qu�?

Temos de aprovar com a m�xima urg�ncia o fim do deplor�vel foro privilegiado, que no Brasil favorece perto de 55 mil autoridades. De outro lado, os parlamentares com quem estou dialogando - mais de 200 at� o momento - est�o profundamente preocupados com o poss�vel "ativismo judicial" na decreta��o das medidas cautelares penais (pris�o preventiva, pris�o tempor�ria, domiciliar, buscas e apreens�es, bloqueio imediato de bens etc). O conflito est� posto. Temos de ser pragm�ticos e �ticos.

O que muda na ess�ncia?

A �nica mudan�a proposta, de duas linhas, � a seguinte: todos os delitos comuns ser�o investigados, denunciados, processados e julgados em primeiro grau (da Justi�a). Isso � correto e necess�rio. As �nicas exce��es de foro privilegiado que ficam mantidas s�o: presidente e vice-presidente da Rep�blica e presidentes da C�mara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Mas as medidas cautelares penais, no primeiro grau, n�o seriam decididas pelo juiz da Comarca, sen�o por um �rg�o colegiado. Como funcionaria? O juiz representa a esse �rg�o, a quem compete tomar a decis�o cab�vel rapidamente, evitando-se morosidade nas investiga��es e eventuais prescri��es.

O sr. votaria o texto com ou sem a emenda? N�o era melhor deixar o texto como estava?

Em fevereiro, quando cheguei ao Congresso, eu votaria o projeto do jeito que veio do Senado. Trata-se de tese que sempre defendi em meus livros e tamb�m em minha campanha eleitoral. Estou eticamente comprometido com esse posicionamento. Ouvindo as pondera��es dos colegas sobre os incont�veis casos de "ativismo judicial abusivo", entendo ser muito razo�vel deslocar do primeiro grau apenas e t�o somente a decreta��o das medidas cautelares penais. Isso n�o traz preju�zo para a investiga��o nem para o combate � praga da corrup��o e dos desvios do dinheiro p�blico.

H� uma cr�tica de que a emenda cria uma esp�cie de foro privilegiado em rela��o a medidas cautelares. O dispositivo � necess�rio?

N�o se cria um foro privilegiado. Em rela��o �s medidas cautelares penais, sim, toma-se um cuidado para evitar persegui��es locais, por raz�es ideol�gicas, partid�rias ou pessoais. Muitos n�o est�o percebendo que at� mesmo os ju�zes e promotores da Comarca ser�o investigados e processados por colegas de primeiro grau. � infinita a possibilidade de abusos por puro capricho ou por interesses escusos.

Politicamente, era poss�vel levar a PEC � vota��o sem esse dispositivo?

Politicamente, diante das experi�ncias narradas pelos colegas, percebe-se com clareza que � absolutamente imposs�vel aprovar a PEC sem a emenda. Afinal, dependemos de 308 votos para aprova��o de uma emenda constitucional.

A Lei de Abuso de Autoridade n�o foi feita exatamente para combater o "ativismo judicial"?

A Lei de Abuso de Autoridade veio com esse prop�sito. Ela seguramente servir� de obst�culo para in�meros excessos que s�o diariamente praticados. � justamente partindo do seu esp�rito de justi�a que se justifica a emenda proposta conciliat�ria, que n�o tolhe a atividade investigativa e persecut�ria do Estado.

� poss�vel, no futuro, acabar com qualquer tipo de foro?

No presente j� estamos lutando para acabar com qualquer tipo de foro privilegiado, ressalvadas as cinco autoridades mencionadas. Nosso compromisso �tico com a tese e com as garantias do Estado de direito continua. Vamos votar a PEC e temos grande chance de aprova��o. Isso significa um avan�o civilizat�rio que n�o pode ser negligenciado.

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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