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Decis�o judicial p�e em xeque encontros religiosos em �rg�os p�blicos

Condena��o do ex-diretor do Arquivo Nacional por improbidade administrativa pode servir de jurisprud�ncia para impedir pr�tica da f� em pr�dios mantidos pela Uni�o


postado em 15/09/2019 04:00 / atualizado em 14/09/2019 20:44

Sede do Arquivo Nacional, no Rio: durante 12 anos servidores do órgão usaram o auditório para ler o evangelho(foto: Divulgação)
Sede do Arquivo Nacional, no Rio: durante 12 anos servidores do �rg�o usaram o audit�rio para ler o evangelho (foto: Divulga��o)

Bras�lia – O recurso contra um processo envolvendo encontros religiosos no Arquivo Nacional poder� criar uma jurisprud�ncia que impe�a o uso de espa�o p�blico para demonstra��es de f�. A hist�ria teria reflexo, por exemplo, nas solenidades que ocorrem no Congresso e em demais edif�cios p�blicos. O caso impediria ainda que bispos e pastores sejam convocados para ora��es e cerim�nias dentro dos pr�dios mantidos pela Uni�o.

Em 2017, Jos� Ricardo Marques, diretor-geral do Arquivo Nacional, com sede no Rio de Janeiro, foi condenado pela Justi�a Federal de cometer improbidade administrativa por autorizar que servidores do �rg�o usassem o audit�rio do �rg�o, �s quintas-feiras, para ler o evangelho. A pr�tica ocorria desde 2005, com autoriza��o pr�via do ex-diretor, na hora do almo�o, sem prejudicar o hor�rio de expediente e sem custo aos servidores. O Minist�rio P�blico do Rio denunciou as reuni�es, dizendo que a estrutura governamental n�o poderia ser usada para este fim.

“Disseram ser necess�rio pagar uma taxa (R$ 3 mil, em n�meros redondos) de uso. O diretor-geral � �poca, professor Jos� Ricardo Marques, foi condenado a pagar uma indeniza��o. Estamos recorrendo”, explica o advogado de Marques, Vitor Marcelo Rodrigues. O defensor afirma que “uma condena��o de fato coibiria que espa�os p�blicos fossem usados para fins religiosos”, exemplificando uma b�n��o no gabinete da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) C�rmen L�cia, feita por um bispo mineiro; e as solenidades evang�licas frequentadas pelo presidente Jair Bolsonaro na C�mara e no Senado.

A pol�mica aumenta em se tratando de jurisprud�ncia existente sobre a liberdade religiosa e o Estado laico. “As reuni�es no Arquivo Nacional n�o eram cultos nem missas, eram servidores com diversas cren�as que liam trechos do evangelho e falavam de f�. Se n�o pode fazer isso l�, n�o pode fazer em lugar nenhum”, acrescenta Rodrigues. Ao todo, 1.064 reuni�es ocorreram entre o p�tio e o audit�rio, que tamb�m foi liberado para reuni�es pol�ticas e de servi�o � comunidade.

Capela e comiss�es

 
No Congresso, cerim�nias de todas as religi�es ocorrem normalmente h� d�cadas. No terra�o do Anexo IV, h� uma pequena capela ecum�nica projetada por Oscar Niemeyer que est� aberta ao p�blico e aos servidores. Ela fica em meio a um jardim aberto, na cobertura do 10º andar. O Senado n�o disp�e de local semelhante. Ainda assim, segundo a assessoria de imprensa, h� tr�s autoriza��es vigentes para utiliza��o dos plen�rios das comiss�es para cultos evang�licos, sendo dois �s sextas �teis de cada m�s e outro que abrange as primeiras segundas-feiras de cada m�s.

“Existem lugares espec�ficos, como capelas, em determinados �rg�os p�blicos. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ), por exemplo, tem. Mas, n�o havendo, n�o existe nada impe�a de audit�rios. O Brasil � um pa�s laico e livre”, explica a advogada Anna Carolina Noronha, conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF).

Para Anna Carolina, n�o h� improbidade em emprestar parte da estrutura do �rg�o p�blico para demonstra��es de f�. “Pior seria se, em uma crise financeira como a que vivemos, as institui��es fossem obrigadas a construir lugares espec�ficos para ora��o. O que n�o pode � discriminar, liberar apenas para alguns eventos em detrimento de outros”, complementa a conselheira da OAB.

o que diz a lei

O Brasil � oficialmente um Estado laico, pois a Constitui��o Brasileira e outras legisla��es preveem a liberdade de cren�a religiosa aos cidad�os, al�m de prote��o e respeito �s manifesta��es religiosas. O artigo 5º da Constitui��o estabelece: “� inviol�vel a liberdade de consci�ncia e de cren�a, sendo assegurado o livre exerc�cio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a prote��o aos locais de culto e a suas liturgias”. Contudo, a laicidade pressup�e a n�o interven��o da Igreja no Estado, e um aspecto que contraria essa postura � o ensino religioso nas escolas p�blicas brasileiras.

Entenda o caso

Caminha para o fim uma pol�mica que come�ou em 2017 e resultou na condena��o do ex-diretor-geral do Arquivo Nacional Jos� Ricardo Marques, que nasceu no estado do Rio, mas vive h� muitos anos em Bras�lia. O processo corre no Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF-2), em grau de recurso. Antes do �ltimo recesso do Judici�rio, foi indicado o relator da causa o desembargador Luiz Paulo da Silva Ara�jo. Ele e mais dois v�o julgar o processo na segunda inst�ncia.

A quest�o � pol�mica porque envolve a jurisprud�ncia sobre liberdade religiosa e o Estado laico. Voltando um pouco no tempo: desde 2005, servidores do Arquivo Nacional, com autoriza��o do ent�o diretor, Jaime Antunes, reuniam-se na hora do almo�o para atividade religiosa, mas s� em 2017 o Minist�rio P�blico Federal instaurou um inqu�rito que resultou na condena��o do novo diretor, professor Marques, nomeado um ano antes.

O professor Marques foi multado numa import�ncia que hoje deve beirar os R$ 70 mil. Mas a defesa frisa que, antes de posse dele, j� tinham sido realizadas na sede do Arquivo 1.056 reuni�es religiosas, enquanto a partir de 2016, ocorreram apenas oito; e apela com base no “Princ�pio da Insignific�ncia”, questionando o fato do MPF despender tantos recursos e tempo diante de um assunto sem relev�ncia justificada.
 



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