
O magistrado, que conduz a Lava Jato no Rio, afirma que o "status de r�u (do emedebista), em a��es por corrup��o, � incompat�vel com o uso do passaporte diplom�tico para evento acad�mico".
Sob a tutela de Bretas correm a��es contra Temer no �mbito da Opera��o Descontamina��o, que mira supostas propinas e desvios em contratos da Usina de Angra III.
As acusa��es da Procuradoria d�o conta de que empresas do amigo de longa data do ex-presidente, Jo�o Baptista Lima Filho, o coronel Lima, teriam sido utilizadas para lavagem de dinheiro, em contratos com a Eletronuclear.
De acordo com Bretas, a situa��o de Temer "n�o � igual a de um indiv�duo em plena liberdade". "Pairam contra si acusa��es grav�ssimas, objeto de pelo menos duas a��es penais em tr�mite neste ju�zo".
"Assim, � para mim inconceb�vel autorizar o acusado requerente a realizar viagem internacional, com o uso de passaporte diplom�tico, para participar de um evento acad�mico, situa��o incompat�vel com o status de r�u em a��es penais pela pr�tica de atos de corrup��o", escreve.
Temer e coronel Lima foram presos preventivamente em 21 de mar�o, na Opera��o Descontamina��o, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio. Ambos foram libertados no dia 25 daquele m�s por decis�o liminar (provis�ria) do desembargador Antonio Ivan Athi�, do TRF-2. A Descontamina��o � desdobramento da Opera��o Lava Jato no Rio.
Em 8 de maio, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o (TRF-2) decidiu revogar a liminar de Athi� e mandou o ex-presidente e seu amigo de volta � pris�o da Lava Jato. No dia 14, o emedebista foi libertado novamente pelo Superior Tribunal de Justi�a, com a condi��o de cumprir outras medidas cautelares, entre elas, entregar o passaporte.
Bretas cita a decis�o. "N�o fosse a decis�o contr�ria de inst�ncia superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este Ju�zo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2.ª Regi�o, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou n�o foram capazes de alterar meu convencimento quanto � necessidade de sua cust�dia".
"Para excepcionar uma medida cautelar alternativamente imposta pelo egr�gio STJ, haveria de haver uma situa��o de verdadeira necessidade, como uma quest�o de tratamento de sa�de, por exemplo. N�o � o caso", conclui.
Defesa
Em nota, o advogado Eduardo Carnel�s, que defende Michel Temer, afirmou: "A decis�o que indeferiu pedido de autoriza��o para o ex-Presidente Michel Temer viajar � Inglaterra, por curto espa�o de tempo e para o fim espec�fico de proferir palestra perante The Oxford Union, em atendimento a convite recebido daquela prestigiosa entidade, constitui mais uma viola��o aos direitos assegurados pela Constitui��o da Rep�blica. O motivo alegado, ao inv�s de constituir fundamento jur�dico, expressa a evidente disposi��o de antecipar pena, e revela inconformismo do Ju�zo com a decis�o do STJ que revogou a pris�o por ele decretada. N�o se apontou nenhum elemento f�tico a indicar qualquer risco � instru��o criminal, � ordem p�blica ou � aplica��o da lei penal. A defesa adotar� as medidas cab�veis para reparar mais essa ilegal injusti�a perpetrada contra o ex-Presidente."