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Estado de Minas POL�TICA

Defensores P�blicos de todo o Pa�s endossam 'juiz de garantias'

Cria��o do 'juiz de garantias' foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP)


postado em 23/09/2019 17:52 / atualizado em 23/09/2019 20:09

O Col�gio Nacional dos Defensores P�blicos Gerais (Condege) - entidade que re�ne as representa��es das Defensorias P�blicas dos 26 Estados, al�m da Defensoria do DF - defendeu a cria��o do "juiz de garantias", modelo aprovado por emenda do grupo de trabalho da C�mara que analisa o projeto anticrime do ministro Sergio Moro (Justi�a).

O "juiz de garantias" dever� supervisionar investiga��es, assegurar a "legalidade do processo" e o cumprimento dos direitos dos suspeitos.

O pacote anticrime idealizado por Moro tem sofrido constantes ataques no Congresso.

A cria��o do "juiz de garantias" foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O pacote ainda passar� pelo crivo do Plen�rio da C�mara.

Em Nota P�blica, o Col�gio Nacional dos Defensores P�blicos Gerais destacou que "h� muito se discute no Brasil a cria��o da figura do juiz de garantias, o qual seria respons�vel pelo exerc�cio das fun��es jurisdicionais alusivas � tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pr�-processual, cessando sua compet�ncia quando da propositura da a��o penal, a qual, a partir desse momento, seria da compet�ncia do juiz natural".

Segundo os defensores p�blicos, "no sistema vigente h� uma confus�o sobre a exata e constitucionalmente correta fun��o do juiz ao analisar dilig�ncias que antecedam a a��o penal".

"� rotineiro que o magistrado que julgar� o m�rito de futura a��o penal e decidir� sobre a condena��o ou inoc�ncia tenha contato direto com os agentes de seguran�a respons�veis pela investiga��o, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instaura��o do processo ser�o objeto do contradit�rio por parte da defesa."

Segundo a entidade, "afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrut�rias anteriores � instaura��o do processo estabele�a um v�nculo psicol�gico com as provas produzidas at� ent�o, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidist�ncia necess�ria para o exerc�cio da jurisdi��o".

"Desse modo, o Col�gio Nacional dos Defensores P�blicos Gerais considera um avan�o a aprova��o da emenda criando o 'juiz de garantias' no processo penal brasileiro", afirma a nota p�blica, subscrita pelo presidente do Col�gio, Jos� Fabr�cio Silva de Lima, defensor-p�blico-geral de Pernambuco.

Os defensores pedem que "o parlamento consagre o instituto em quest�o, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princ�pio constitucional do devido processo legal".

LEIA A NOTA P�BLICA DOS DEFENSORES P�BLICOS

Assunto: manifesta��o sobre a aprova��o do "juiz de garantias" pelo grupo de trabalho do projeto "anticrime"

O Col�gio Nacional dos Defensores P�blicos Gerais - CONDEGE - entidade que re�ne as representa��es das Defensorias P�blicas dos 26 Estados da Federa��o, al�m da Defensoria P�blica do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprova��o de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado "projeto anticrime", no que tange � institui��o do ju�zo de garantias.

H� muito se discute no Brasil a cria��o da figura do "juiz de garantias", o qual seria respons�vel pelo exerc�cio das fun��es jurisdicionais alusivas � tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pr�-processual, cessando sua compet�ncia quando da propositura da a��o penal, a qual, a partir desse momento, seria da compet�ncia do juiz natural.

No sistema vigente h� uma confus�o sobre a exata e constitucionalmente correta fun��o do juiz ao analisar dilig�ncias que antecedam a a��o penal, posto que � rotineiro que o magistrado que julgar� o m�rito de futura a��o penal (decidir� sobre a condena��o ou inoc�ncia) tenha contato direto com os agentes de seguran�a respons�veis pela investiga��o, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instaura��o do processo ser�o objeto do contradit�rio por parte da defesa.

Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrut�rias anteriores � instaura��o do processo estabele�a um v�nculo psicol�gico com as provas produzidas at� ent�o, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidist�ncia necess�ria para o exerc�cio da jurisdi��o.

Desse modo, o Col�gio Nacional dos Defensores P�blicos Gerais considera um avan�o a aprova��o da emenda criando o "juiz de garantias" no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em quest�o, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princ�pio constitucional do devido processo legal.

Bras�lia, 19 de setembro de 2019

JOS� FABR�CIO SILVA DE LIMA

Defensor P�blico-Geral do Estado de Pernambuco

Presidente do CONDEGE


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