
Para Alcolumbre foi um fato contra o Poder Legislativo e contra o Poder Executivo. O presidente do Senado tentou rejeitar todos os vetos do presidente � lei de abuso, mas a vota��o acabou sendo realizada por meio de c�dulas, com manuten��o de 15 dos vetos presidenciais, nominais. Ap�s a aprecia��o, Alcolumbre decidiu encerrar a sess�o do Congresso Nacional e convocou outra para quarta-feira (25/9) �s 16h. O Parlamento ainda precisa avaliar outros vetos, como o da franquia de bagagem nos voos dom�sticos, para limpar a pauta e votar a Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) de 2020, o PLN 5/2019.
REJEITADOS
Um dos vetos rejeitados foi em rela��o ao artigo 3º, que admite a��o penal privada se a a��o penal p�blica n�o for intentada no prazo legal, cabendo ao Minist�rio P�blico aditar a queixa, repudi�-la e oferecer den�ncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de neglig�ncia do querelante, retomar a a��o como parte principal
Outro veto derrubado determina que a a��o privada subsidi�ria ser� exercida no prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da den�ncia.
O veto ao artigo que decreta medida de priva��o da liberdade em manifesta desconformidade com as hip�teses legais tamb�m foi rejeitado, assim como o que vetava relaxar a pris�o manifestamente ilegal, vetado pelo presidente.
Outros vetos derrubados tratam dos seguintes artigos da lei: substituir a pris�o preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provis�ria, quando manifestamente cab�vel; deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cab�vel; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro; deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasi�o de sua captura ou quando deva faz�-lo durante sua deten��o ou pris�o; deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou fun��o.
O artigo que impede, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, vetado pelo presidente, foi rejeitado, assim como o que incorre na mesma pena quem impede o preso, o r�u solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razo�vel, antes de audi�ncia judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audi�ncia, salvo no curso de interrogat�rio ou no caso de audi�ncia realizada por videoconfer�ncia.
O veto ao artigo que d� in�cio ou procede � persecu��o penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente foi derrubado, assim como negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investiga��o preliminar, ao termo circunstanciado, ao inqu�rito ou a qualquer outro procedimento investigat�rio de infra��o penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obten��o de c�pias, ressalvado o acesso a pe�as relativas a dilig�ncias em curso, ou que indiquem a realiza��o de dilig�ncias futuras, cujo sigilo seja imprescind�vel.
O Congresso tamb�m derrubou os vetos ao artigo 38, que determinar antecipar o respons�vel pelas investiga��es, por meio de comunica��o, inclusive rede social, atribui��o de culpa, antes de conclu�das as apura��es e formalizada a acusa��o e ao artigo 7º, que versa sobre constituir crime violar direito ou prerrogativa de advogado.