
A corte discute se a defesa dos delatados deve se pronunciar por �ltimo, depois das alega��es dos delatores. Se o STF decidir que sim, uma s�rie de decis�es que n�o seguiram esse rito podem ser revistas. Na sess�o dessa quarta, os ministros analisam a quest�o no pedido de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras, M�rcio de Almeida.
A pauta est� sendo discutida pelo colegiado da corte depois que a Segunda Turma do Supremo decidiu, em agosto, anular a condena��o do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que o STF anulou uma decis�o da Lava-Jato. O processo ent�o voltou para a primeira inst�ncia da Justi�a Federal em Curitiba.
No entendimento da maioria da Segunda Turma, as considera��es finais da defesa do delatado deveriam ter sido feitas depois dos delatores, e n�o ter tido o mesmo prazo que a dos delatores. Dessa forma, os ministros consideraram que a lei de dela��o premiada n�o prev� em qual ordem as falas devem ser apresentadas. Assim, tomaram a decis�o baseada no princ�pio constitucional de ampla defesa. Depois da anula��o, outros acusados entraram com pedido para que o entendimento fosse estendido a eles.
Na ter�a-feira (23), uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que a tend�ncia era de que os ministros decidissem “salvar” parte dos processos. De acordo com a reportagem, o STF deveria manter o entendimento aplicado no caso Bendine, mas tentaria restringir a revis�o dos processos para os r�us que reclamaram da ordem de fala desde a primeira inst�ncia. Evitando assim um “efeito cascata” nas decis�es da Lava-Jato.
Em nota publicada hoje, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) defendeu a concess�o de prazo comum para r�us delatados e delatores apresentarem as alega��es finais. De acordo com o comunicado, a ordem desse rito “n�o viola qualquer previs�o legal e representa o cumprimento do C�digo de Processo Penal”. Esse argumento foi defendido pelo procurador-geral da Rep�blica interino Alcides Martins, em memorial enviado ao STF para o julgamento dessa quarta.
No momento da anula��o da condena��o de Bendine, a for�a-tarefa da Lava-Jato tamb�m publicou uma nota discordando da decis�o. Segundo o texto, a determina��o “aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressa em nosso Direito pelos Tribunais”. Os procuradores ainda afirmaram que “n�o houve demonstra��o de preju�zo � defesa e n�o se deve presumir preju�zo segundo a jurisprud�ncia do pr�prio Tribunal”. Por fim, pediram ao Supremo para rever a decis�o, evitando a extens�o do entendimento para os outros casos e assim preservando o trabalho da opera��o.
*Sob supervis�o do editor Renato Scapolatempore