
A controv�rsia analisada pelo STF gira em torno da discuss�o se um r�u delatado tem o direito de se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusa��es, o que deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no m�s passado, a condena��o do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
O habeas corpus a ser examinado pelo plen�rio � do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhan�as com o de Bendine. A defesa do ex-gerente da Petrobras alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por n�o poder apresentar as alega��es finais depois da manifesta��o dos r�us colaboradores.
Se Marcio Ferreira tiver o pedido para derrubar a senten�a atendido pelo plen�rio, o resultado abrir� brecha para que mais senten�as da Lava-Jato sem anuladas.
Em seu voto, Barroso destacou que n�o h� previs�o legal para que r�us delatores e delatados se manifestem em prazos distintos na reta final do processo. Barroso acompanhou, assim, o entendimento do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, contra derrubar a senten�a que condenou Ferreira - e alertou para as consequ�ncias da decis�o do Supremo.
"O caso tem risco de anular o esfor�o que se vem fazendo at� aqui para enfrentar a corrup��o, que n�o � fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecada��o, desvio e distribui��o de dinheiro p�blico. N�o h� como o Brasil se tornar desenvolvido com os padr�es de �tica p�blica e privada praticados aqui", frisou Barroso.
Modula��o
O ministro, no entanto, observou que poderia optar por uma sa�da intermedi�ria, se o novo entendimento fosse aplicado apenas daqui para frente, ou seja, nos casos que ainda venham a ser julgados.
"Se a maioria do tribunal se inclinasse por dizer, que daqui para frente que o r�u delatado falar depois do r�u colaborador realiza mais adequadamente o mandamento constitucional da ampla defesa, eu n�o tenho dificuldade com isso", disse Barroso.
"O legislador deveria ter feito isso, n�o fez porque n�o quis. Acho que � uma interpreta��o criativa, construtiva, defens�vel, e se a maioria assim defender, eu n�o me oponho. Mas eu penso que n�o se pode fazer isso retroativamente, anular com base numa norma processual nova."
O jornal O Estado de S. Paulo informou na edi��o de hoje que uma possibilidade ventilada pelos ministros seria o Supremo "modular" os efeitos da decis�o da Turma, ou seja, fixar um marco temporal para a aplica��o do novo entendimento.
Lula
De acordo com fontes ouvidas reservadamente pela reportagem, o entendimento a ser firmado pelo plen�rio do STF agora pode afetar processos de Lula como o do s�tio de Atibaia, mas n�o a condena��o imposta por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do 'triplex do Guaruj�'. Isso porque, no caso do triplex, n�o havia r�us com acordo de colabora��o premiada homologado pela Justi�a na �poca da condena��o em primeira inst�ncia. A defesa de Lula, por�m, entende que a regra tamb�m deve valer para esse caso tamb�m porque o ex-presidente da OAS L�o Pinheiro fez acusa��es contra o petista.