
O valor da multa corresponde ao crime de corrup��o, ou seja, a suposta aquisi��o do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milh�es, em 2009, mais 35 dias multa no valor unit�rio de cinco sal�rios m�nimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam � soma de R$ 4,9 milh�es.
A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da aliena��o judicial do triplex, j� leiloado pela Justi�a. No entanto, a for�a-tarefa sustenta que o im�vel n�o pode entrar nessa conta.
Na decis�o que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justi�a considerou que a venda do triplex n�o repercute no c�lculo da indeniza��o a ser paga pelo petista.
Progress�o
A ju�za da Vara de Execu��es Penais, Carolina Lebbos, j� chegou a frisar que "tem intimado os executados para a realiza��o do pagamento das obriga��es pecuni�rias impostas e derivadas do t�tulo penal condenat�rio, tendo em vista as implica��es penais decorrentes da aus�ncia de pagamento - como a impossibilidade de progress�o de regime prisional em rela��o aos crimes contra a Administra��o P�blica".
"O fato de cuidar-se de execu��o provis�ria, portanto, n�o afasta a obrigatoriedade de repara��o dos danos para fins de progress�o de regime", diz a ju�za, seguindo tamb�m decis�o do STJ sobre Lula.
Em seu pedido, a for�a-tarefa ressalta que a "exist�ncia de garantia integral � repara��o do dano e � devolu��o do produto do il�cito praticado, com os acr�scimos legais (art. 33, § 4º, do C�digo Penal) � suficiente para autorizar a mudan�a a regime prisional mais brando".
'Agressiva viol�ncia'
Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se insurgido contra a aplica��o da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, "n�o foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por senten�a condenat�ria".
Os advogados afirmam que a "execu��o penal antecipada de penas pecuni�rias do modo que se almeja impor � agressiva viol�ncia ao direito de ampla defesa t�cnica, por causar desproporcional sufocamento econ�mico-defensivo".
"O c�lculo do dano m�nimo foi realizado em inobserv�ncia � determina��o contida na senten�a condenat�ria, onde constava que: 'no c�lculo da indeniza��o, dever�o ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento'", afirmam os advogados, referindo-se � senten�a aplicada por Moro.
Logo, de acordo com os advogados, "necess�rio que os R$ 2.096.149,14 - arrematados na Aliena��o Judicial Criminal nº 5003232-05.2018.4.04.7000/PR - sejam efetivamente descontados dos R$ 2.424.991,00, no c�lculo do dano m�nimo".
Os advogados ainda dizem que a "ado��o de dezembro de 2009 como marco temporal para incid�ncia de juros, por si s�, escancara a ilegalidade da priva��o de liberdade do Peticion�rio, j� que evidencia uma condena��o pautada por crime prescrito".
Carta do Lula
Em nota lida pelo seu advogado na tarde desta segunda-feira, 30, o ex-presidente Lula disse que n�o aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que os procuradores da Lava Jato devem desculpas "ao povo brasileiro, aos milh�es de desempregados e � minha fam�lia pelo mal que fizeram � democracia, � Justi�a e ao pa�s".
A carta � uma resposta de Lula � manifesta��o dos procuradores de Curitiba que na sexta-feira, 27, pediram � ju�za Carolina Lebbos, respons�vel pela execu��o da pena do petista, que Lula fosse transferido para o regime semiaberto.
Nas 23 linhas da nota escrita � m�o, Lula n�o diz explicitamente que recusa a progress�o de regime. Isso deve ficar a cargo da defesa do ex-presidente que vai se manifestar oficialmente sobre o pedido do Minist�rio P�blico.