
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira a discuss�o sobre os efeitos do entendimento – aprovado na semana passada – de que os r�us delatados devem apresentar as alega��es finais em um processo judicial, depois dos delatores. O debate atinge diretamente 32 senten�as relacionadas � Lava-Jato, que podem ser anuladas.
� ponto pac�fico que todos os casos julgados a partir de agora dever�o adotar a sistem�tica de o delatado se manifestar no processo por �ltimo. Embora n�o se trate de uma s�mula vinculante – ou seja, n�o obrigatoriedade de seguir a decis�o para casos semelhantes – n�o h� d�vida que os ju�zes e desembargadores v�o querer evitar o risco de a decis�o ser anulada em recurso que pode chegar ao pr�prio STF.
A grande d�vida � ent�o relacionada aos casos j� julgados – entre eles, a condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) no s�tio de Atibaia.
Para os casos j� julgados, os ministros poder�o fixar a tese de que � preciso levar em considera��o um prov�vel preju�zo � parte para que a decis�o condenat�ria seja anulada. E mais: ser� preciso comprovar que houve o preju�zo ou ele poder� ser presumido?
Na hip�tese de os ministros determinarem a necessidade de demonstrar um dano para que o processo seja anulado, estaria configurado o princ�pio da nulidade relativa, que pode ser arguido em qualquer fase do processo penal. Se esse dano n�o puder ser comprovado, a nova regra n�o seria ent�o aplicada � a��o e a senten�a mantida.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes afirmou em entrevista � imprensa que a decis�o sobre a ordem das alega��es finais deve atingir apenas os casos em que os advogados do r�u tenham feito o pedido desde a primeira inst�ncia. De acordo com ele, essa tese j� tem maioria no STF e essa � a modula��o “poss�vel de se fazer”.
A modula��o citada por Gilmar Mendes, no entanto, pode encontrar resist�ncia no direito penal. H� quem defenda que, se houve um cerceamento no direito de defesa, trata-se de uma viola��o a uma garantia fundamental. Portanto, poderia ser arguida em qualquer fase do processo, e n�o apenas na primeira inst�ncia.
Para o professor de processo penal, Bruno Cesar Gon�alves da Silva, o ideal seria que n�o houvesse uma modula��o para a aplica��o do novo entendimento do STF. “Nulidade se analisa no caso concreto, caso a caso, n�o se deve criar, via modula��o, uma imposi��o. Pode ser que a defesa n�o tenha interesse. Vamos que o delator n�o falou nada demais. Pode ser que a parte tenha mais interesse em acabar logo com o processo do que come�ar tudo de novo”, afirmou. Ele lembrou que, caso a parte n�o requeira a aplica��o da nova regra no processo, ela s� poder� ser feita de of�cio, pelo juiz, caso seja vantajoso para o r�u.
Julgamento
A discuss�o envolvendo a ordem para apresenta��o de alega��es finais em um processo penal teve in�cio no julgamento, quinta-feira passada, de um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, Marcio de Almeida Ferreira. Condenado a 10 anos e tr�s meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, os advogados dele reclamaram que n�o tiveram acesso ao conte�do das alega��es finais dos delatores – o que teria prejudicado o direito de defesa.
A sess�o terminou com o placar de seis votos a tr�s: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da tese de que os delatores dever�o apresentar as alega��es finais sempre antes dos r�us que n�o fizeram acordo de dela��o premiada.
Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam a pr�tica da Lava-Jato. O ministro Marco Aur�lio Mello n�o votou. A sess�o ser� retomada nesta quarta-feira com o voto do presidente do STF, Dias Toffoli, mas na semana passada, ele adiantou que concorda com a tese aprovada pela maioria do plen�rio. O ministro disse ainda que apresentar� uma proposta para delimitar a abrang�ncia da decis�o da Corte.