O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) que havia determinado ao munic�pio de Barueri, na Grande S�o Paulo, a imediata exonera��o de 1.948 servidores ocupantes de cargos em comiss�o. Toffoli acolheu pedido do munic�pio na Suspens�o de Liminar (SL) 1.249 depois de verificar que "o cumprimento da decis�o acarretaria grave risco de dano � presta��o de servi�os p�blicos essenciais". As informa��es foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: SL 1249
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, ao julgar a��o direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a cria��o de cargos comissionados no �mbito da administra��o p�blica municipal, por viola��o � regra de acesso a cargos p�blicos por meio de concurso.
No pedido ao STF, o munic�pio informou que "a exonera��o imediata geraria impacto em �reas sens�veis, como sa�de, seguran�a p�blica e assist�ncia social", e prejudicaria "a continuidade de pol�ticas p�blicas e a presta��o de servi�os a cargo desses servidores".
Grave les�o
Em sua decis�o, Toffoli explicou que o pedido de suspens�o de liminar n�o tem o objetivo de reformar ou anular a decis�o questionada e n�o �, portanto, instrumento adequado para reaprecia��o judicial.
Nesse tipo de instrumento, o requerente deve pretender apenas suspender a efic�cia de decis�o contr�ria ao Poder P�blico, mediante comprova��o de que seu cumprimento imediato importar� grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a ou � economia p�blicas, como fez o munic�pio de Barueri.
O ministro suspendeu de forma cautelar os efeitos da decis�o do Tribunal paulista at� o esgotamento das possibilidades de recurso (tr�nsito em julgado) da a��o direta de inconstitucionalidade em curso na Corte.
Toffoli tamb�m requisitou informa��es a Barueri sobre as medidas que est�o sendo tomadas para dar efetividade � ordem de substitui��o dos servidores.
POL�TICA