
A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira, 7, que o ju�zo da 12ª Vara Federal de Curitiba suspenda a multa de R$ 4,9 milh�es imposta ao petista na condena��o do caso triplex do Guaruj� (SP). Lula est� preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. A progress�o do ex-presidente para o regime semiaberto est� vinculada � quita��o do valor, mas ele j� indicou que n�o aceita "barganhar" por seus direitos e sua liberdade.
No recurso, os advogados de Lula apresentam dois argumentos principais, sobre os bens do ex-presidente que j� foram bloqueados e sobre a quest�o da execu��o provis�ria de pena.
Segundo a defesa, o valor dos bens de Lula sob constri��o por ordem judicial seria "mais do que suficiente" para garantir a execu��o da pena. "� inequ�voco que j� existe garantia integral � repara��o do suposto dano e � devolu��o do suposto produto do il�cito", dizem os advogados.
Al�m disso, a peti��o destaca o entendimento de Cortes superiores - o Superior Tribunal de Justi�a e o Supremo Tribunal Federal - de que n�o � cab�vel a execu��o provis�ria da pena restritiva de direitos at� que a condena��o transite em julgado, ou seja, at� que n�o haja mais possibilidade de apresenta��o de novos recursos.
Na avalia��o da defesa do ex-presidente, "por l�gica e coer�ncia", tal entendimento deve ser estendido para penas de multa, repara��o do dano e custas processuais.
A multa de Lula corresponde ao crime de corrup��o, ou seja, a suposta aquisi��o do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milh�es, em 2009, mais 35 dias multa no valor unit�rio de cinco sal�rios m�nimos.
O valor foi recalculado e reapresentado na ter�a passada, dia 1º, ap�s a ju�za Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplica��o da taxa Selic. A atualiza��o e corre��o com juros elevou o montante para R$ 4,9 milh�es.
A defesa de Lula j� se havia insurgido contra a aplica��o da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, "n�o foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por senten�a condenat�ria".