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Estado de Minas POL�TICA

Ministro mant�m na pris�o suspeito de integrar grupo de hackers que atacou Moro

Invas�es de aplicativos e a captura de mensagens armazenadas nos dispositivos configuram crimes de viola��o de sigilo telef�nico e invas�o de dispositivo inform�tico


postado em 16/10/2019 15:22 / atualizado em 16/10/2019 15:41


Em decis�o liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou pedido de liberdade ao estudante Danilo Cristiano Marques, preso preventivamente em julho na Opera��o Spoofing, que investiga a invas�o de comunica��es de mil autoridades p�blicas, entre elas o ministro Sergio Moro (Justi�a e Seguran�a P�blica), o chefe da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato no Paran� Deltan Dallagnol, al�m de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o, um juiz e dois delegados de Pol�cia Federal. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

O ataque dos hackers ocorreu especialmente por meio do aplicativo de comunica��o Telegram.

A Opera��o Spoofing foi deflagrada no dia 23 de julho, quando quatro suspeitos - entre eles Danilo - foram capturados por ordem do juiz Wallisney Oliveira, da 10.ª Vara Criminal Federal em Bras�lia.

O principal suspeito de liderar o grupo � Walter Delgatti Neto, o "Vermelho".

Em setembro, a PF deflagrou a segunda fase da Spoofing e prendeu mais dois investigados, Thiago Martins, o "Chiclete", e Luiz Moli��o.

De acordo com a PF, as invas�es de aplicativos e a captura de mensagens armazenadas nos dispositivos configuram crimes de viola��o de sigilo telef�nico e invas�o de dispositivo inform�tico. Tamb�m s�o apuradas imputa��es como a forma��o de organiza��o criminosa.

Defesa


No pedido de habeas corpus, a defesa de Danilo alega que "novos documentos reunidos pela Pol�cia Federal indicam a potencial participa��o do estudante em delitos patrimoniais contra particulares e em lavagem de dinheiro" - os quais n�o teriam rela��o com a Opera��o Spoofing.

Ainda segundo a defesa, "por falta de fundamenta��o, a pris�o deveria ser revogada ou substitu�da por outras medidas cautelares, j� que o investigado � estudante universit�rio, prim�rio, sem nunca ter respondido a processo criminal".

A defesa tamb�m questiona a compet�ncia da Justi�a Federal para conduzir o caso.

Participa��o indireta


Em an�lise do pedido de liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que, ao manter a pris�o preventiva, o juiz de primeira inst�ncia apontou que o estudante seria encarregado de obter contas banc�rias de terceiros para que outro investigado pudesse depositar recursos resultantes de fraudes.

Para o magistrado, a gravidade dos ataques cibern�ticos � intimidade de autoridades - al�m da complexa estrutura de fraudes banc�rias - justificaria o encarceramento provis�rio para a manuten��o da ordem p�blica.

O ministro destacou que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o (TRF-1) manteve a compet�ncia da Justi�a Federal por considerar que a investiga��o da PF aponta para a exist�ncia de crimes de compet�ncia federal e estadual. Dessa forma, a jurisdi��o da Justi�a Federal deve prevalecer no momento, nos termos da S�mula 122 do STJ.

Tamb�m segundo o TRF-1, h� ind�cios de que o estudante n�o atuou apenas como "testa de ferro" dos outros investigados, "tendo participa��o direta nas fraudes banc�rias e em outros delitos praticados pelo grupo".

Para Reynaldo Fonseca, tanto o decreto de manuten��o da pris�o quanto o ac�rd�o do TRF-1 que negou o habeas corpus anterior "apresentaram elementos suficientes de materialidade e de autoria dos crimes".

"Assim, estando presentes, a princ�pio, os requisitos autorizadores da segrega��o preventiva, eventuais condi��es pessoais favor�veis n�o s�o suficientes para afast�-la", decidiu o ministro.

No entendimento de Reynaldo Fonseca, ao negar o pedido de liminar, "as circunst�ncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no artigo 319 do C�digo de Processo Penal n�o surtiriam o efeito almejado para a prote��o da ordem p�blica".

O m�rito do habeas corpus ainda ser� analisado pela Quinta Turma.


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