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Estado de Minas POL�TICA

STJ aceita pedido de Lula e suspende julgamento sobre s�tio de Atibaia no TRF-4

Defesa tenta impedir que caso volte �s alega��es iniciais, antes da da condena��o em primeira inst�ncia


postado em 29/10/2019 17:33 / atualizado em 29/10/2019 18:24

(foto: AMANDA PEROBELLI/ESTADAO CONTEUDO)
(foto: AMANDA PEROBELLI/ESTADAO CONTEUDO)

desembargador convocado do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Leopoldo Arruda, relator da Opera��o Lava Jato na Corte, suspendeu o julgamento desta quarta-feira, 30, em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o que analisaria a poss�vel anula��o da senten�a da a��o penal sobre o s�tio de Atibaia, que condenou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.


A Corte vai julgar se a senten�a da ju�za Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte � fase de alega��es finais, seguindo decis�o do Supremo Tribunal Federal que anulou a pena de outro alvo da Lava-Jato por entender que seu direito de defesa foi ferido em raz�o de n�o poder apresentar suas alega��es finais ap�s seus delatores, na reta final do processo.


O entendimento do Supremo abre caminho para anula��es de senten�as da opera��o que desmontou o maior esquema de corrup��o j� registrado na hist�ria do Pa�s. Ap�s o julgamento, o procurador Regional da Rep�blica da 4ª Regi�o, Maur�cio Gerum, que atua na segunda inst�ncia, pediu ao TRF-4 que anule a condena��o de Lula e mande o caso de volta �s alega��es finais em primeira inst�ncia para sanar uma eventual nulidade do processo.


O julgamento deste pedido est� agendado para esta quarta-feira, 30. No entanto, a defesa do ex-presidente tem requerido ao STJ e ao Supremo que seja suspenso, por entender que a sess�o deveria tratar, al�m desta quest�o, tamb�m de pedidos de suspei��o e outros requerimentos de nulidade do processo feitos pelos advogados.


O desembargador convocado afirma que h� "invers�o da l�gica do compasso procedimental da apela��o, o que pode dar ensejo a indevida vulnera��o de princ�pios de estatura constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de raz�es recursais e, eventualmente, at� pela pr�pria acusa��o, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a Quest�o de ordem pautada pelo Tribunal de origem".


"Destarte, faz-se desproporcional e desarrazoada a cis�o do julgamento da forma como pretendida pelo Tribunal a quo, n�o encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legisla��o correlata", anota.


STF


A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva tamb�m entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em car�ter liminar com o mesmo objetivo, de impedir o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) de julgar a quest�o de ordem pautada para amanh�, na qual a 8ª Turma da corte dever� decidir se a a��o referente � propriedade do s�tio de Atibaia (SP) deve ou n�o voltar para a fase das alega��es finais e ter a senten�a da 13ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclus�o pela ju�za Gabriela Hardt.


No habeas ao Supremo nesta ter�a-feira, 29, a defesa alega que "apenas um dos cap�tulos do recurso de apela��o interposto em favor do ora paciente, que trata da nulidade do processo a partir do indeferimento da ordem sucessiva para a apresenta��o de alega��es finais, a despeito de haver outros cap�tulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extens�o, al�m de causar tumulto processual, diante da pend�ncia de julgamento dos Embargos de Declara��o opostos naqueles autos em 14.10.2019 e, ainda, de mais uma vez quebrar manifestamente a ordem cronol�gica dos recursos em tr�mite perante aquela Corte Regional".

Entre as quest�es de m�rito levantadas pela defesa, al�m do indeferimento da ordem sucessiva para apresenta��o das alega��es finais, est�o: "o julgamento de exce��o; a suspei��o dos julgadores"; "a suspei��o dos procuradores da Rep�blica que oficiam no feito"; "a vulnera��o da presun��o de inoc�ncia"; "a incompet�ncia da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR"; e os "m�ltiplos cerceamentos de defesa".

Para os advogados, haveria viola��o do processo legal ao supostamente se recortar uma tese subsidi�ria de apela��o.

"Trabalha-se com a ideia, com o devido respeito, de que o julgador pode escolher a tese que ir� julgar. H� uma n�tida tentativa de remediar a nulidade plena do processo com uma expectativa de nulidade parcial."

O habeas corpus interposto ressalta que o julgamento sobre a ordem das alega��es finais n�o poderia acontecer nesta quarta, 30, uma vez que ainda est� pendente de an�lise os Embargos de Declara��o interpostos pela defesa em 14 de outubro �ltimo com rela��o ao pedido de compartilhamento das mensagens trocadas em aparelhos funcionais pelo aplicativo Telegram, entre os procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que foram obtidas pela Opera��o Spoofing. "O julgamento da 'quest�o de ordem' proposta pelo e. Relator da apela��o levaria a uma clara invers�o tumultu�ria do processo."

Lula est� preso desde 7 de abril de 2018 em cela especial na Pol�cia Federal em Curitiba para cumprir pena no processo do triplex no Guaruj�.

Na sexta passada, 25, o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Opera��o Lava Jato no TRF-4, negou o agravo regimental da defesa do petista.

A defesa alegava que o julgamento n�o poderia ser fracionado, com an�lise da preliminar separadamente da do m�rito da apela��o criminal.

Segundo Gebran, a defesa poder� fazer esse questionamento na pr�pria sess�o de julgamento, em sustenta��o oral. 

Com Estad�o Conte�do


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