
Bras�lia – A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva vai apresentar pedido de imediata soltura hoje, ap�s o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pris�o ap�s segunda inst�ncia. A Corte decidiu na noite de ontem, que o cumprimento da pena dever� ocorrer somente ap�s todos os recursos serem julgados, o chamado tr�nsito em julgado. Enquanto os advogados do petista se apressam, integrantes da for�a-tarefa da Lava-Jato a decis�o do STF “est� em disson�ncia com o sentimento de rep�dio � impunidade”. Ex-ministro e ex-presidente do Supremo, Carlos Veloso lamentou a decis�o.
“Ap�s conversa com Lula levaremos ao ju�zo da execu��o um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, al�m de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declara��o da nulidade de todo o processo que o levou � pris�o em virtude da suspei��o do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava-Jato, dentre in�meras outras ilegalidades”, afirma, em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, defensores do petista.
A defesa ressalta que o novo entendimento da Corte “refor�a que o ex-presidente Lula est� preso h� 579 dias injustamente e de forma incompat�vel com a lei”. “Lula n�o praticou qualquer ato il�cito e � v�tima de 'lawfare', que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estrat�gico do Direito para fins de persegui��o pol�tica”, conclui a defesa. Petistas comemoraram a decis�o. Pouco depois do STF proibir a pris�o antes do tr�nsito em julgado, na noite de ontem, o perfil oficial do ex-presidente Lula no Twitter comemorou a decis�o com a hashtag #lulalivreamanh�. Em Belo Horizonte, dezenas de militantes se reuniram em bar no Bairro Santa Teresa, com bandeiras e camisetas, para comemorar o julgamento do STF.
Mas para a for�a-tarefa da Lava-Jato, a decis�o do STF prejudica o combate da corrup��o. Em uma nota publicada logo ap�s o julgamento, a for�a-tarefa declarou que a decis�o favorece a impunidade. “A decis�o do Supremo deve ser respeitada, mas como todo ato judicial pode ser objeto de debate e discuss�o. Para al�m dos s�lidos argumentos expostos pelos cinco ministros vencidos na tese, a decis�o de revers�o da possibilidade de pris�o em segunda inst�ncia est� em disson�ncia com o sentimento de rep�dio � impunidade e com o combate � corrup��o, prioridades do pa�s”, diz um trecho do texto.
Para os procuradores da Lava-Jato, a grande quantidade de recursos poss�veis no sistema jur�dico brasileiro resulta, inclusive, na prescri��o de crimes. “A exist�ncia de quatro inst�ncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao n�mero excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescri��o, acarretando impunidade. Reconhecendo que a decis�o impactar� os resultados de seu trabalho, a for�a-tarefa expressa seu compromisso de seguir buscando justi�a nos casos em que atua”, conclui a nota.
Opini�es divididas Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, “a decis�o do STF reafirma que n�o pode haver justi�a, n�o pode haver democracia, se forem relativizados ou desrespeitados os direitos fundamentais estabelecidos na Constitui��o. O direito de defesa e a presun��o de inoc�ncia de cada cidad� e cidad�o saem fortalecidos desse julgamento”. Mas para o presidente da Associa��o Nacional do Minist�rio P�blico (Conamp), Victor Hugo Azevedo, o STF tomou a decis�o equivocada ao reverter a atual jurisprud�ncia que autoriza o in�cio da execu��o da pena ap�s condena��o em 2ª inst�ncia. “Lamento a decis�o do STF e reafirmo a preocupa��o do Minist�rio P�blico brasileiro com o prov�vel retrocesso jur�dico, que dificulta a repress�o a crimes, favorecendo a prescri��o de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jur�dica”, afirmou Victor Hugo.
Especialistas ouvidos pelo Estado de Minas expressaram opini�es diferentes a respeito da decis�o do STF. Para a advogada Vera Chemin, mestre em administra��o p�blica e pesquisadora do direito constitucional, o resultado do julgamento representa um retrocesso que pode trazer preju�zos at� mesmo econ�micos ao pa�s. “Eu considero que essa decis�o, infelizmente, equivale a um retrocesso do ponto de vista jur�dico, do ponto de vista pol�tico e tamb�m do ponto de vista da imagem do Brasil diante dos demais pa�ses que h� muito tempo adotam o costume de prender o r�u inclusive depois da primeira inst�ncia”, disse.
“Essa decis�o, al�m de tudo, provoca inseguran�a jur�dica a partir do momento que o Supremo mudou sua jurisprud�ncia muito rapidamente, ou seja, em um espa�o de apenas tr�s anos, de 2016 at� 2019. Essa incerteza n�o � boa, inclusive, para a entrada de investimentos estrangeiros no pa�s. Ent�o, al�m de tudo, ela deve prejudicar o Brasil do ponto de vista marco econ�mico”, afirmou Vera Chemin. Ela acrescentou que a decis�o da Suprema corte s� vai valer a partir do momento que o ac�rd�o do julgamento for publicado no site do tribunal. “A partir da� � l�gico que cada ju�zo competente ter� a responsabilidade de analisar cada caso e determinar a soltura de cada r�u, com algumas exce��es, por exemplo, para o r�u extremamente perigoso, ou um traficante de drogas, ou algo parecido. Com rela��o aos crimes do colarinho branco, � uma quest�o apenas da defesa do r�u pedir a soltura”, concluiu.
J� o advogado criminalista Jo�o Paulo Martinelli, professor de direito penal e econ�mico da Escola de Direito do Brasil (EDB), considera positiva a decis�o do STF. “Eu concordo em quase tudo, pois entendo que a Constitui��o � muito clara sobre o tr�nsito em julgado, j� que ningu�m pode cumprir pena enquanto ainda � considerado inocente, e essa presun��o de inoc�ncia s� desaparece quando a condena��o transitar em julgado”, disse. “E sempre foi assim; nunca houve proibi��o que um tribunal decretasse a pris�o preventiva, que � diferente da pris�o penal, de algu�m que foi condenado em segunda inst�ncia. Sempre se entendeu que n�o podia haver a execu��o da pena, mas a pris�o preventiva sempre foi poss�vel, basta que haja algum requisito do artigo 312 do C�digo de Processo Penal. Ou seja, n�o houve proibi��o de pris�o ao condenado em segunda inst�ncia, j� que a preventiva pode ser aplicada", explicou.