A 1� Turma Recursal da Justi�a Federal do Paran� decidiu manter a condena��o da Uni�o pelas cr�ticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao juiz Marcos Josegrei da Silva, respons�vel pela Opera��o Carne Fraca. A relatora da a��o, a ju�za M�rcia Vogel Vidal de Oliveira, considerou ofensivas as palavras de Gilmar, que chamou Josegrei de "ignorante, sem qualifica��o, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimput�vel e estrup�cio".
Para M�rcia, o ministro tinha o objetivo de constranger o juiz publicamente, "atingi-lo em sua dignidade". Os magistrados da 1� Turma acompanharam de maneira un�nime o entendimento da relatora.
Os ju�zes analisaram, no dia 7 passado, um recurso da Uni�o contra senten�a de primeira inst�ncia, dada em maio, que determinou que a Uni�o pagasse R$ 20 mil ao juiz da Carne Fraca.
No julgamento, os magistrados consideraram o valor suficiente para reparar o dano causado a Josegrei, mas acolheram em parte a apela��o da Uni�o com rela��o � incid�ncia dos juros sobre o montante da condena��o.
A decis�o foi reformada para registrar que a indeniza��o dever� ser corrigida com juros simples de 0,5% ao m�s desde a data da "�ltima ofensa", 14 de agosto de 2018 - e n�o com juros de 1% ao m�s como o ju�zo de primeiro grau havia determinado.
No recurso ao colegiado, a Uni�o alegava que n�o havia responsabilidade do Estado pelo ato de Gilmar Mendes por causa da "plena liberdade funcional dos magistrados no desempenho de suas atividades", e por n�o ter sido demonstrado erro judici�rio ou conduta dolosa ou fraudulenta do magistrado.
Segundo a Uni�o, as cr�ticas do ministro foram feitas apenas quanto � atua��o profissional de Josegrei, "n�o abrangendo a sua vida privada".
A ju�za M�rcia Vogel, no entanto, registrou que, ao contr�rio do alegado pela Uni�o, a liberdade funcional dos ju�zes no desempenho de suas atribui��es jurisdicionais n�o � absoluta. "Quaisquer coment�rios impertinentes � causa analisada pelo magistrado e que ofendam a honra das pessoas envolvidas no processo n�o encontram guarida no ordenamento jur�dico", advertiu.
A magistrada registrou ainda que as cr�ticas de Gilmar Mendes foram "desrespeitosas" e feitas "� margem de conte�do ou t�cnica jur�dica", "extrapolando" a linguagem formal do Poder Judici�rio.
M�rcia diz que a situa��o foi agravada pelo fato de os julgamentos do STF serem "amplamente divulgados por diversos meios de comunica��o em todo o pa�s".
Com rela��o � responsabilidade do Estado, M�rcia considerou que Gilmar praticou a conduta prevista tanto na Lei Org�nica da Magistratura (Loman), de 1979, quanto no C�digo de Processo Civil, atuando, "no m�nimo, de modo temer�rio" ao divulgar "informa��es inver�dicas a respeito da Opera��o Carne Fraca para o espec�fico fim de depreciar a atua��o de seus agentes".
"O magistrado da Suprema Corte proferiu o seu voto mencionando que as investiga��es teriam por objeto a venda de 'carne com papel�o', aproveitando a oportunidade para dirigir uma s�rie de palavras ofensivas ao autor, condutor da Opera��o, visando desqualificar n�o apenas o seu trabalho, mas, sobretudo, a sua pessoa."
A Carne Fraca foi deflagrada, em 2017, para investigar suposto esquema de fraudes no Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento envolvendo alguns dos maiores frigor�ficos do Pa�s.
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