
De acordo com Aras, entre as consequ�ncias mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informa��es do Coaf est�o a dificuldade de acesso a cr�ditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redu��o do rating de investimento do Brasil por ag�ncias internacionais de classifica��o de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transa��es comerciais internacionais, "al�m de danos pol�tico-diplom�ticos".
O plen�rio do Supremo discute nesta quarta-feira (20) a necessidade de autoriza��o judicial pr�via para o compartilhamento de informa��es sigilosas por �rg�os de fiscaliza��o e controle, como a Receita e o Coaf. Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que n�o seja visto como amea�a ao combate � corrup��o no Brasil.
A discuss�o, que deve mais uma vez dividir o plen�rio do Supremo, interessa ao senador Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informa��es sigilosas por �rg�os de controle e intelig�ncia, Toffoli determinou, por meio de uma liminar, em julho passado a suspens�o de diversos procedimentos de investiga��o apoiados em dados fiscais e banc�rios compartilhados sem o aval pr�vio da justi�a. S� no Minist�rio P�blico Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.
Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plen�rio do Supremo, o que na pr�tica permitiria o destravamento do caso que apura "rachadinha" (pr�tica que consiste na apropria��o de parte dos sal�rios dos servidores) envolvendo Fl�vio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz, que trabalhou para Fl�vio na Assembleia do Rio. Para o procurador-geral da Rep�blica, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo tamb�m o Coaf, quando a discuss�o inicial tratava apenas da Receita, o foi duramente criticado por Aras.
"Na decis�o proferida nestes autos em 15 de julho de 2019, o Ministro Dias Toffoli "ampliou" o tema objeto deste RE (recurso extraordin�rio) e nele incluiu, tamb�m, a possibilidade ou n�o de outros �rg�os de fiscaliza��o e controle, como o COAF, o BACEN (Banco Central do Brasil), a CVM (Comiss�o de Valores Mobili�rios) e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Minist�rio P�blico, sem a intermedia��o do Poder Judici�rio", afirmou Aras.
"Ocorre que n�o h� dispositivo legal que permita a amplia��o unilateral da controv�rsia posta a exame, incluindo no julgamento de processo em que reconhecida a repercuss�o geral da mat�ria controv�rsia a ela estranha", completou o procurador.
Compromissos
O procurador-geral da Rep�blica observou que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autoriza��o judicial - est� previsto em leis, al�m de ser respaldado em recomenda��es internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na pe�a enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos pa�ses-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.
"San��es pelo eventual descumprimento das recomenda��es do GAFI oscilariam entre a inclus�o do Brasil em listas de pa�ses com defici�ncias estrat�gicas (de alto risco ou sob monitoramento), passando pela aplica��o de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais pa�ses, podendo chegar at� a sua exclus�o do GAFI e de outros grupos internacionais engajados no combate � lavagem, tais como o G-20, o Fundo Monet�rio Internacional (por exemplo, o Programa de Avalia��o do Setor Financeiro - FSAP), o Banco Mundial, Comit� de Basileia", escreveu Aras.
"Como se observa, n�o h� d�vidas de que os efeitos de eventual descumprimento de diretrizes emanadas do GAFI podem comprometer tanto a reputa��o internacional do Brasil quanto sua atua��o nos principais mercados financeiros globais.", concluiu o procurador-geral da Rep�blica.
Uma ala do Supremo avalia que excessos cometidos por agentes p�blicos est�o na Receita, e n�o no Coaf. Al�m disso, h� mais press�o internacional em torno de proteger as atribui��es do Coaf, devido aos acordos internacionais firmados pelo Pa�s
Uma das preocupa��es no governo e da Procuradoria � a de preservar as atribui��es do Coaf e da Receita. "A engrenagem antilavagem existente no Pa�s, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de municiar os �rg�os de persecu��o de todos os dados financeiros necess�rios a demonstrar a presen�a dos ind�cios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atua��o do referido �rg�o na investiga��o e persecu��o do il�cito. Menos do que isso levar� � inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate � lavagem de capitais", frisou Aras.
O procurador-geral da Rep�blica tamb�m observou que exigir uma pr�via autoriza��o judicial para o compartilhamento dos dados sigilosos criaria mais uma etapa de procedimentos, sem respaldo legal, resultando no congestionamento do Poder Judici�rio com pedidos do Minist�rio P�blico e da Pol�cia para conseguir acesso �s informa��es.
"� que, caso seja necess�ria a apresenta��o de requerimento e consequente decis�o judicial para que o Minist�rio P�blico (ou a Pol�cia) tenha acesso detalhado a cada uma dessas comunica��es di�rias, nitidamente haver� o congestionamento de varas criminais, of�cios do Minist�rio P�blico e delegacias de Pol�cia, sobretudo aqueles com compet�ncia sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos. Em tempos em que se discute, de um lado, mecanismos para desafogar o Judici�rio e, de outro, m�todos de incrementar a efic�cia alocativa de recursos pelo Minist�rio P�blico e a Pol�cia, a fim de concentrar a sua atua��o no combate � criminalidade organizada, revela-se contradit�ria a cria��o de mais uma etapa procedimental, n�o prevista em lei, de duvidoso benef�cio ao cidad�o", argumentou Aras.
Impacto
O procurador-geral da Rep�blica ainda apontou que, caso prevale�a o entendimento de Toffoli, de que � necess�ria uma autoriza��o judicial pr�via da Justi�a para o compartilhamento de dados, a decis�o do Supremo vai trazer impactos na atua��o da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU).
"Caso vingue o entendimento consignado na decis�o, ao menos na seara federal, a CGU e a Receita Federal dever�o acionar a Advocacia-Geral da Uni�o em cada caso para que esta, por sua vez, requeira em ju�zo autoriza��o para receber relat�rios detalhados do Coaf. Apenas em 2018, a Receita Federal recebeu 330 relat�rios de intelig�ncia financeira do Coaf, de sorte que, somente para permitir o acesso a cada um destes RIFs de forma detalhada, seria necess�ria a mobiliza��o de dois outros �rg�os (Judici�rio e AGU) centenas de vezes", sustentou Aras.