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Estado de Minas

Bolsonaro envia projeto que amplia excludente de ilicitude � C�mara

An�ncio foi feito durante lan�amento de nova legenda


postado em 21/11/2019 15:47 / atualizado em 21/11/2019 17:12

Ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara(foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Amplia��o do excludente de ilicitude j� estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela C�mara (foto: Antonio Cruz/Ag�ncia Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) que encaminhou para o Congresso Nacional o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no C�digo Penal, para agentes de seguran�a em opera��es. De acordo com Bolsonaro, esse � um projeto complementar ao pacote anticrime proposto pelo ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro.

“O que � excludente de ilicitude? Em opera��o, voc� responde mas n�o tem puni��o. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso l�. Ser� uma grande guinada no combate � viol�ncia no Brasil. N�s temos como realmente diminuir, e muito, o n�mero de mortes por 100 mil habitantes no Brasil. Sergio Moro vem fazendo seu trabalho. Em grande parte a viol�ncia tem diminu�do pelo exemplo das autoridades do Brasil”, disse ao participar do lan�amento do partido Alian�a pelo Brasil

O C�digo Penal, em seu Artigo 23, estabelece a exclus�o de ilicitude em tr�s casos: estrito cumprimento de dever legal, em leg�tima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunst�ncias espec�ficas, atos praticados por agentes de seguran�a n�o s�o considerados crimes. A lei atual tamb�m prev� que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A amplia��o do excludente de ilicitude j� estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela C�mara dos Deputados.

Uma edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o trouxe, no in�cio da tarde desta quinta-feira, despacho do presidente anunciando o encaminhamento do texto que "estabelece normas aplic�veis aos militares em opera��es de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos �rg�os a que se refere ocaputdo Art. 144 da Constitui��o e da For�a Nacional de Seguran�a P�blica, quando em apoio a opera��es de Garantia da Lei e da Ordem".

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presid�ncia da Rep�blica, as miss�es de GLO das For�as Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que h� o esgotamento das for�as tradicionais de seguran�a p�blica.


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