(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ao vivo: STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita

At� esta quarta-feira, somente dois ministros do Supremo Tribunal Federal votaram


postado em 27/11/2019 14:28 / atualizado em 27/11/2019 14:30

Supremo já reconheceu a existência de jurisprudência sobre o caso, que terá repercussão geral(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Supremo j� reconheceu a exist�ncia de jurisprud�ncia sobre o caso, que ter� repercuss�o geral (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, com a declara��o de voto do ministro Edson Fachin, o julgamento do recurso extraordin�rio, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos �rg�os de controle com o Minist�rio P�blico e autoridades policiais sem pr�via autoriza��o judicial. O recurso come�ou a ser julgado na semana passada e, at� agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP s� pode ter acesso a dados globais de supostos il�citos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informa��es. No entendimento do ministro, o Minist�rio P�blico (MP) n�o pode requisitar � Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, relat�rios de intelig�ncia financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos �rg�os de controle para verificar se "tem algo contra fulano".

Da mesma forma, a Receita Federal n�o pode repassar extratos banc�rios e declara��es de imposto de renda aos procuradores sem decis�o judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informa��es financeiras s�o usadas pelo MP e pela pol�cia para investigar casos de corrup��o, lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas e movimenta��es financeiras de organiza��es criminosas.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF), do Banco Central, e da Receita Federal com o Minist�rio P�blico sem autoriza��o judicial.

O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Minist�rio P�blico, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos banc�rio e fiscal, assim como qualquer outro direito, n�o devem ser tidas como absolutas e “n�o podem servir como escudo protetivo para a pr�tica de atividades il�citas”.

Ap�s o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e marcado para ser retomado nesta quarta-feira.

Entenda


Hoje, a praxe � que �rg�os de controle como a Receita Federal e a Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) enviem ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) relat�rios sobre movimenta��es at�picas, que podem indicar atividade il�cita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anula��o, pela segunda inst�ncia da Justi�a, de uma condena��o por sonega��o fiscal do dono de um posto de gasolina em S�o Paulo. A investiga��o teve in�cio em um relat�rio do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo j� reconheceu a exist�ncia de jurisprud�ncia sobre o caso, que ter� repercuss�o geral. Isso significa que, ao final do julgamento, ser� firmada tese a ser seguida por todos os tribunais do pa�s em processos do tipo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)