
Da mesma forma, a Receita Federal n�o pode repassar extratos banc�rios e declara��es de imposto de renda aos procuradores sem decis�o judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.
As informa��es financeiras s�o usadas pelo MP e pela pol�cia para investigar casos de corrup��o, lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas e movimenta��es financeiras de organiza��es criminosas.
O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF), do Banco Central, e da Receita Federal com o Minist�rio P�blico sem autoriza��o judicial.
O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Minist�rio P�blico, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.
Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos banc�rio e fiscal, assim como qualquer outro direito, n�o devem ser tidas como absolutas e “n�o podem servir como escudo protetivo para a pr�tica de atividades il�citas”.
Ap�s o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e marcado para ser retomado nesta quarta-feira.
Entenda
Hoje, a praxe � que �rg�os de controle como a Receita Federal e a Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) enviem ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) relat�rios sobre movimenta��es at�picas, que podem indicar atividade il�cita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anula��o, pela segunda inst�ncia da Justi�a, de uma condena��o por sonega��o fiscal do dono de um posto de gasolina em S�o Paulo. A investiga��o teve in�cio em um relat�rio do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
O Supremo j� reconheceu a exist�ncia de jurisprud�ncia sobre o caso, que ter� repercuss�o geral. Isso significa que, ao final do julgamento, ser� firmada tese a ser seguida por todos os tribunais do pa�s em processos do tipo.