
At� o momento, h� dois votos sobre a quest�o. Na sess�o dessa quarta-feira (20), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP n�o pode encomendar relat�rios.
Nesta tarde, segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode repassar todos dados ao Minist�rio P�blico, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.
Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos banc�rio e fiscal, assim como qualquer outro direito, n�o devem ser tidas como absolutas e “n�o podem servir como escudo protetivo para a pr�tica de atividades il�citas”.
No caso do Fisco, ap�s uma ampla explana��o sobre a legisla��o e os procedimentos internos do �rg�o, Moraes concluiu por n�o impor nenhuma restri��o ao envio de informa��es, por n�o ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Minist�rio P�blico de todas as provas, de todos os dados dispon�veis”.
Tamb�m em rela��o � UIF, Moraes divergiu de Toffoli e n�o viu necessidade de se impor nenhum tipo de restri��o ao compartilhamento de informa��es com o MP. Pelo contr�rio, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate � criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de an�lise desses dados”.
As informa��es financeiras s�o usadas pelo MP e pela pol�cia para investigar casos de corrup��o, lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas e movimenta��es financeiras de organiza��es criminosas.
Entenda
Atualmente, a praxe � que �rg�os de controle como a Receita Federal e a Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) enviem ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) relat�rios sobre movimenta��es at�picas, que podem indicar atividade il�cita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anula��o, pela segunda inst�ncia da Justi�a, de uma condena��o por sonega��o fiscal do dono de um posto de gasolina em S�o Paulo. A investiga��o teve in�cio em um relat�rio do Fisco repassado diretamente aos procuradores.