Na sess�o dessa quarta0feira (20), somente o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, proferiu voto sobre a quest�o. De acordo com Toffoli, que � relator do caso, a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas fez algumas ressalvas. Na sess�o desta tarde, mais dez ministros devem votar sobre a quest�o.
Em seu voto, Toffoli disse que o MP s� pode ter acesso a dados globais de supostos il�citos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informa��es.
No entendimento do ministro, o MP n�o pode requisitar � UIF relat�rios de intelig�ncia financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos �rg�os de controle para verificar se "tem algo contra fulano". Da mesma forma, a Receita n�o pode repassar extratos banc�rios e declara��es de imposto de renda aos procuradores sem decis�o judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.
As informa��es financeiras s�o usadas pelo MP e pela pol�cia para investigar casos de corrup��o, lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas e movimenta��es financeiras de organiza��es criminosas.
Entenda
Nesta quinta-feira, a praxe � que �rg�os de controle como a Receita Federal e a Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) enviem ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) relat�rios sobre movimenta��es at�picas, que podem indicar atividade il�cita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anula��o, pela segunda inst�ncia da Justi�a, de uma condena��o por sonega��o fiscal do dono de um posto de gasolina em S�o Paulo. A investiga��o teve in�cio em um relat�rio do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
O Supremo j� firmou que a decis�o sobre o caso ter� repercuss�o geral. Isso significa que ao final do julgamento ser� firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do pa�s em processos do tipo.