
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou, nesta quarta-feira (20/11), no plen�rio da Corte, contra o compartilhamento de informa��es da Receita Federal com �rg�os de fiscaliza��o. O Fisco n�o poder�, no entendimento do magistrado, enviar documentos completos, como extratos banc�rios e declara��es de Imposto de Renda, sem pr�via autoriza��o judicial. Ele se disse favor�vel, por�m, ao repasse de dados da Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF), antigo Coaf, a entidades como o Minist�rio P�blico Federal e a Pol�cia Federal, mas ressaltou que as informa��es n�o podem ser fornecidas sob demanda. Ou seja, o �rg�o investigador n�o pode solicitar, sem autoriza��o judicial, a informa��o relativa a uma pessoa espec�fica, mas apenas iniciar dilig�ncias quando recebe, de forma espont�nea, uma comunica��o de movimenta��o suspeita. Falta, ainda, o voto de 10 ministros. O julgamento ser� retomado nesta quinta-feira (21/11) � tarde.
Toffoli � o relator de um recurso apresentado na Corte sobre o tema, e o voto dele � importante para nortear o entendimento dos demais integrantes do plen�rio. No entanto, at� mesmo colegas da Corte ficaram confusos. O ministro Lu�s Roberto Barroso questionou a clareza do voto: “Tem que trazer um professor de javan�s”, afirmou, numa refer�ncia ao livro O Homem que sabia jav�nes e outros contos, de Lima Barreto. Nos bastidores, ministros avaliaram que, at� o fim do julgamento — se o voto de Toffoli prevalecer —, diversos marcos devem ser criados para evitar confus�o nas inst�ncias inferiores. O voto do presidente do STF foi t�o pouco claro que, ap�s a sess�o, ele enviou esclarecimentos � imprensa.
De acordo com a manifesta��o do ministro, em plen�rio, a UIF pode repassar apenas dados globais, ou seja, de movimenta��es anuais em contas banc�rias, por exemplo, e n�o de transa��es detalhadas. Al�m disso, as informa��es podem embasar a abertura de investiga��es, mas n�o servir como prova em um processo. “O Coaf pode, sim, compartilhar informa��es, mas ele � uma unidade de intelig�ncia, o que ele compartilha n�o pode ser usado como prova. � um meio de obten��o de prova, assim como a colabora��o premiada. A colabora��o premiada, por si s�, n�o prova nada”, argumentou.
Toffoli tamb�m se justificou sobre ter solicitado � Receita dados fiscais de 600 mil contribuintes. A decis�o foi revertida posteriormente, ap�s o recebimento de informa��es solicitadas ao Fisco. “Quem aqui � contra o combate � lavagem de dinheiro? Temos de acabar com essas lendas urbanas, com caluniadores”, disse ele, em refer�ncias �s cr�ticas que recebeu.
MPF
No caso da Receita Federal, apesar de vetar o repasse de declara��o do Imposto de Renda e de extratos banc�rios sem o aval da Justi�a, o ministro n�o se op�e ao fornecimento de dados cadastrais, como nome, CPF e renda, sem a necessidade de autoriza��o judicial.
O entendimento de Toffoli vai em desacordo com a manifesta��o do Minist�rio P�blico. O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, avalia que restri��es no interc�mbio das informa��es podem gerar graves danos � investiga��o criminal pelo pa�s. No plen�rio do Supremo, nesta quarta-feira (20/11), ele defendeu que n�o h� necessidade de pr�via autoriza��o judicial para que haja o compartilhamento de dados fiscais sigilosos entre �rg�os fiscalizadores e as entidades de investiga��o.
Para o PGR, o repasse de informa��es fiscais � importante para o combate ao crime organizado e � corrup��o. O chefe do MP lembrou que �rg�os fiscalizadores de mais de 180 na��es no mundo enviam as informa��es a entidades de investiga��o sem autoriza��o de um magistrado. “Esse sistema opera em 184 pa�ses, e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque n�o s�o s� os aspectos de combate � lavagem de capitais, n�o � s� a lei anticorrup��o, que est� em causa, � tamb�m a credibilidade do sistema financeiro brasileiro, � um momento crucial para o crescimento econ�mico do pa�s, que mantenhamos a estrutura da seguran�a jur�dica tamb�m para essas rela��es econ�micas t�o relevantes”, ressaltou.
Fl�vio Bolsonaro
Em julho, Toffoli determinou o congelamento das investiga��es que utilizam dados financeiros detalhados sem autoriza��o da Justi�a. O magistrado atendeu a um pedido da defesa do senador Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ). O parlamentar � alvo de uma investiga��o, no Rio de Janeiro, pela suposta pr�tica de rachadinha, em que teria recebido parte do sal�rio de assessores quando era deputado estadual. “Aqui n�o est� em julgamento, em nenhum momento, o senador Fl�vio Bolsonaro”, refutou Toffoli, na sess�o desta quarta-feira (20/11). “� bom afastar essa lenda urbana.”